G1
O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 28 de fevereiro, uma medida provisória que reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países.
O texto altera as faixas de tributação de até R$ 20 mil mensais gastos ou remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior para a cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo no exterior.
De acordo com a relatora do texto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP ajudará a reduzir o valor dos pacotes de viagem internacionais oferecidos pelas agências no Brasil.
A MP foi editada por Jair Bolsonaro em setembro e perderia a validade nesta quarta-feira (1º). Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde setembro, mas, para se tornar uma legislação permanente, precisava ser aprovado pelo Congresso. A Câmara já havia aprovado em 14 de fevereiro.
Como foi aprovada sem modificações pelas duas Casas, a medida provisória seguirá para promulgação.
O governo federal editou a MP em atendimento ao setor de turismo que questionava a alíquota adotada no IRRF de gastos em viagens no exterior. Até 31 de dezembro de 2019, a alíquota era de 6%. A partir de 2020, a alíquota foi restabelecida para 25%.
Segundo o governo, o setor de turismo pontuou que a retomada da alíquota teria impacto negativo no pós-pandemia da Covid-19.
A medida propõe que a alíquota atual, de 25%, seja reduzida durante cinco anos:
em 2023 e 2024, a alíquota cairá de 25% para 6%
em 2025, passará para 7%
em 2026, será de 8%
e, em 2027, de 9%
“A aprovação desta MP é medida de sobrevivência para o setor, na medida em que proporciona benefícios diretos para cerca de 35 mil agências de turismo nacionais, protegendo mais de 350 mil empregos diretos”, destacou Daniella Ribeiro.
A senadora afirmou também que o texto poderá tornar as agências nacionais de turismo mais competitivas, quando comparadas às internacionais.
“Em desvantagem em relação às estrangeiras, pois desde o ano passado elas são tributadas sob a alíquota de 5,38%, enquanto as agências, com a MP, pagarão 6%”, pontuou
As perdas de arrecadação com as novas alíquotas já são consideradas pelo governo no Orçamento de 2023. O total da renúncia fiscal será de:
R$ 1,08 bilhão em 2023
R$ 1,52 bilhão em 2024
R$ 1,69 bilhão em 2025.
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