quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Médicos discutem ética e posicionamento digital em imersão gratuita na Capital

 

                                              Advogados Karlen Obeid e Rogério Mayer. (Foto: Divulgação)




Campo Grande sediará, nesta quinta-feira (26), às 19h, no The Place Corporate, um encontro voltado exclusivamente a médicos interessados em aprimorar sua atuação nas redes sociais sem ferir os princípios da ética profissional.


A proposta da imersão é debater como construir autoridade no ambiente digital com responsabilidade e segurança normativa.


A abertura institucional contará com a participação do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que destacará os desafios da medicina na era das plataformas digitais.


A avaliação é de que, além da sólida formação técnica, o profissional contemporâneo precisa compreender os limites da comunicação pública, especialmente diante das discussões legislativas que envolvem publicidade médica.


A programação reúne especialistas das áreas jurídica e estratégica. O advogado Rogério Mayer, doutor pela PUC/SP, abordará conceitos ligados à construção de autoridade, linguagem, persuasão consciente e posicionamento profissional sem excessos ou promessas indevidas.


Já Karlen Obeid, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/MS e integrante da comissão nacional da área, conduzirá um estudo de casos práticos, analisando situações comuns nas redes sociais — como divulgação de resultados, uso de imagens comparativas e abordagens comerciais — à luz do Código de Ética Médica.


A iniciativa pretende orientar os participantes sobre como fortalecer sua presença digital sem comprometer a credibilidade ou correr riscos disciplinares perante os Conselhos de Medicina. O debate também incluirá reflexões sobre marca pessoal, reputação e coerência na comunicação profissional.


A participação é gratuita, com vagas limitadas. As inscrições podem ser feitas pelo telefone (67) 99262-4096.

Por falha em freio, Ford faz recall de 4,3 milhões de veículos

 

                                           Ford F-150 é um dos modelos afetados pelo recall nos Estados Unidos (Foto: Divulgação/Ford)



A Ford vai fazer um recall de 4,3 milhões de veículos nos Estados Unidos, segundo a agência Reuters. Um problema de software pode causar falhas nos freios e também afetar as luzes externas dos veículos.


O problema pode ocorrer ao rebocar um trailer. O módulo de reboque pode perder comunicação com o veículo, o que pode causar a perda das luzes de freio e de seta, ou a perda da função de frenagem.


Segundo a Reuters, a Ford vai resolver o problema por meio de uma atualização de software.


Entre os modelos afetados estão alguns também vendidos no Brasil. As picapes Maverick, F-150, Ranger e a van E-Transit. O recall também inclui F-250, Lincoln Navigator, Expedition nos Estados Unidos. Todos produzidos entre 2021 e 2026.


O g1 consultou a Ford do Brasil para confirmar se as unidades vendidas no país fazem parte do recall. A empresa ainda não divulgou uma posição oficial. Assim que isso acontecer, esta notícia será atualizada.


(Com g1 - SP)

Botafogo bate Nacional Potosí e avança na Pré-Libertadores

 

                                            Danilo comemora seu gol para o Botafogo. (Foto: Mauro Pimentel/AFP)



O Botafogo fez o dever de casa e venceu por 2 a 0 o Nacional Potosí, nesta quarta-feira, no Nilton Santos. Somando um placar agregado de 2 a 1, os alvinegros avançaram para a terceira fase da Pré-Libertadores. Alex Telles e Danilo marcaram os gols da classificação do Glorioso ainda na primeira etapa.


Com o resultado, o Botafogo avança à fase final da Pré-Libertadores e enfrenta o Barcelona de Guayaquil, nos dias 4 e 11 de março. Quem avançar deste confronto vai entrar na Fase de Grupos da Libertadores.


O jogo


O Botafogo começou a partida pressionando o Nacional Potosí e quase abriu o placar no primeiro minuto. Vitinho foi lançado, entrou na área e chutou na trave. Só que aos quatro, os donos da casa marcaram no Nilton Santos. Alex Telles recebeu lançamento e tocou por cobertura na saída do goleiro.


Mesmo depois do gol, os alvinegros seguiram com a postura ofensiva. O Botafogo criou nova chance aos nove minutos, quando Matheus Martins recebeu passe na área e chutou para defesa de Galindo. Em seguida, Barboza aproveitou cobrança de escanteio e cabeceou no travessão. Os donos da casa assustaram mais uma vez aos 19 minutos, em chute de Vitinho de fora da área que bateu na trave.


O panorama da partida seguiu o mesmo. O Botafogo teve mais uma chance de ampliar aos 26 minutos, em chute de Matheus Martins que parou em Galindo. Em seguida, foi a vez de Barrera ver o goleiro boliviano salvar o Nacional Potosí. Nos minutos finais, os cariocas se mantiveram no ataque e foram premiados com o segundo gol nos acréscimos. Após cruzamento, Barboza escorou, a zaga cortou mal e deu no pé de Danilo, que mandou para a rede. Assim, o Botafogo foi para o intervalo com a vantagem necessária para avançar na Libertadores.


No segundo tempo, os donos da casa mantiveram a posse de bola. O Botafogo criou boa chance com Alex Telles, mas o lateral errou o alvo. Já o Nacional Potosí respondeu em cabeceio de Restrepo que obrigou Léo Link a fazer uma boa defesa. Os visitantes passaram a avançar em busca do gol. Os bolivianos quase marcaram aos 21 minutos, em chute de Villalba que foi na trave.


Depois do susto, o Botafogo tratou de administrar a vantagem. Os alvinegros diminuíram o ritmo e não permitiram ao Nacional Potosí pressionar pelo gol. Com isso, os cariocas saíram de campo com a classificação do Nilton Santos.


Arbitragem


Árbitro: Piero Maza (Chile)

Assistentes: Jose Retamal (Chile) e Miguel Rocha (Chile)

VAR: Juan Lara (Chile)

 


Gols


Alex Telles, aos 5' do 1ºT (Botafogo)

Danilo, aos 51' do 1ºT (Botafogo) 


Botafogo


Léo Linck, Alexander Barboza, Bastos e Mateo Ponte (Justino); Vitinho, Newton, Danilo e Alex Telles; Montoro (Correa), Barrera (Artur) e Matheus Martins (Arthur Cabral)


Técnico: Martin Anselmi


Nacional Potosí


Galindo, Baldomar (Peña), Restrepo, Demiquel e Orellana (Torrico); Azogue, Hoyos e Rojas; e Maximiliano Nuñez; Otormín (Pavia), Solis e Álvarez (Villalba)


Técnico: Leonardo Eguez

ARTIGO Recuperação judicial rural: o banco pode retirar os grãos?

 


Henrique Lima

Uma das vantagens de ingressar com pedido de recuperação judicial é a “blindagem” que parte do patrimônio recebe durante o período conhecido como stay period, inicialmente concedido por 180 dias, mas que, preenchidos determinados requisitos legais, pode ser estendido por igual período. Stay period costuma ser traduzido como período de blindagem, período de suspensão ou período de permanência, esta última mais literal.


Contudo, considerando que o objetivo maior da recuperação judicial é contribuir para que, de fato, a empresa se reestruture e continue gerando empregos, riqueza e recolhendo tributos, até mesmo uma parcela do patrimônio que não fica blindada no stay period também pode receber alguma proteção, desde que seja considerada um “bem de capital essencial”.


Na prática, isso significa que o devedor (recuperando) luta para que o maior número possível de dívidas fique “dentro” do plano de recuperação judicial, pois, além de ficarem temporariamente blindadas, ainda poderá negociar deságios, prazos, carências e condições mais adequadas de pagamento. Essas dívidas são chamadas de “concursais”.


Entretanto, se, pela natureza da relação contratual, não for possível que determinada dívida fique sujeita ao plano de recuperação judicial, passando a ser classificada como “extraconcursal”, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses de alienação fiduciária, a estratégia passa a ser outra. Nesses casos, busca-se o reconhecimento de que o bem dado em garantia seja considerado um “bem de capital essencial”, pois, ainda que o crédito seja extraconcursal, o credor não poderá retirar ou vender o bem durante o stay period e, em situações muito específicas, até mesmo após o encerramento desse período, como ocorre em contextos ligados à colheita ou ao plantio.


Por outro lado, os credores atuam para obter justamente o efeito oposto: que seus créditos sejam considerados extraconcursais e que os bens dados em garantia não sejam reconhecidos como bens de capital essenciais à atividade empresarial do devedor. Se alcançarem esse objetivo, poderão exigir a imediata satisfação do crédito, com a retirada e a venda do bem oferecido em garantia.


E onde surge o debate em relação aos grãos, como soja, milho, trigo e outros?


Isso ocorre porque, em muitas operações, os grãos são dados em alienação fiduciária, especialmente como garantia em CPRs com liquidação física, contratos de barter e até mesmo em determinadas cédulas de crédito bancário, prática que se intensificou após a chamada Lei do Agro, que ampliou a segurança jurídica dessas estruturas contratuais. É justamente por conta da alienação fiduciária que os grãos passam a ser considerados extraconcursais, ficando fora dos efeitos da recuperação judicial. E nem poderia ser diferente, pois, na alienação fiduciária, o bem deixa de integrar o patrimônio do devedor e passa a pertencer ao credor. Por essa razão, bens alienados fiduciariamente não compõem o patrimônio daquele que se encontra em recuperação judicial. É também por esse motivo que instituições financeiras, revendas, concessionárias e outros agentes do mercado buscam, sempre que possível, exigir esse tipo de garantia para a concessão de crédito.


Diante dessa extraconcursalidade, quando há o pedido de recuperação judicial, que costuma acarretar o vencimento antecipado das obrigações em razão de cláusulas contratuais usualmente previstas nesse sentido, o credor requer a retirada dos grãos, que já lhe pertencem em razão da alienação fiduciária. Por isso, não se fala tecnicamente em arresto ou sequestro. Em resposta, o devedor invoca a regra contida no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, cuja parte final estabelece que não se permite, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º da mesma lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial.


Não há dúvida de que os grãos são absolutamente essenciais à atividade empresarial do produtor rural, pois é com eles que se forma o caixa necessário à aquisição de insumos para a próxima safra e, consequentemente, à geração de lucro que permitirá o pagamento dos credores.


CRÍTICA AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


O problema é que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento relativamente consolidado no sentido de que, ainda que essenciais, os grãos não se enquadram como bens de capital e, por isso, podem ser retirados pelo credor, verdadeiro proprietário fiduciário, e comercializados para satisfação do crédito.


Na minha opinião, esse entendimento é equivocado, pois deixa de considerar o princípio que orienta todo o microssistema da recuperação judicial, que é justamente o da preservação da empresa.


O STJ afasta a proteção aos grãos por entender que eles não são “bens de capital”, ainda que sejam essenciais. Contudo, a bem da verdade, o que efetivamente é um “bem de capital”? Com o devido respeito às posições divergentes, não existe definição legal ou mesmo consenso doutrinário absoluto sobre esse conceito.


A Lei nº 11.101/2005 não define o que seja bem de capital, tampouco há em outros diplomas legais uma conceituação fechada sobre o tema. O legislador, portanto, delegou ao intérprete a construção desse conceito. Quando o STJ afirma que os grãos não são bens de capital, não está aplicando um comando legal expresso, mas realizando uma escolha interpretativa. Da mesma forma que optou por excluir os grãos dessa proteção, poderia ter adotado interpretação diversa, mais alinhada ao princípio da preservação da empresa.


É verdade que a doutrina empresarial tradicional costuma associar os bens de capital a máquinas, equipamentos, instalações e ativos duráveis utilizados no processo produtivo. Contudo, essa leitura reflete a realidade das empresas urbanas e industriais e não considera adequadamente as especificidades da atividade rural. No campo, os grãos exercem função estrutural equivalente à dos ativos produtivos indispensáveis à continuidade da atividade.


A doutrina mais moderna, que analisa a recuperação judicial a partir de sua função e finalidade, sustenta que bens de capital são todos aqueles sem os quais a atividade empresarial não se sustenta. A intenção da lei foi proteger a atividade produtiva.


A pergunta que se impõe, então, é simples: se, a cada safra, os grãos colhidos forem retirados do produtor rural, ele conseguirá se reerguer e cumprir o plano de recuperação judicial? A resposta é evidentemente negativa.


Sustentar que bens de capital seriam apenas bens físicos, duráveis e não perecíveis, limitando-os a imóveis, maquinários e implementos, é uma interpretação restritiva. Sob essa ótica, até mesmo ativos intangíveis, como marcas, deixariam de ser considerados bens de capital. Imaginemos, apenas como exercício teórico, que uma grande empresa entre em recuperação judicial e tenha sua marca vendida para pagamento de credores fiduciários. Seria razoável imaginar que conseguiria se reerguer? Provavelmente não.


Essa interpretação, influenciada pela contabilidade clássica, pela economia industrial e pelo direito empresarial tradicional, não se ajusta à realidade do direito empresarial rural.


Sob a ótica da ciência econômica, os grãos podem, sim, ser compreendidos como bens de capital, seja na forma de capital circulante, seja como capital de giro, ambos indispensáveis à manutenção do ciclo produtivo.


A realidade é simples: a safra colhida gera caixa, o caixa financia a próxima safra, e a próxima safra gera os recursos necessários ao pagamento dos credores.


Os grãos, portanto, não são mera mercadoria, mas capital circulante produtivo.


Quando o STJ afirma que bens de capital seriam apenas bens fixos e duradouros, não está aplicando uma verdade econômica incontestável, mas adotando uma interpretação restritiva que contraria o princípio da preservação da empresa.


Se a Lei nº 11.101/2005 não conceitua o que seja bem de capital, e se o conceito é indeterminado, a interpretação deve ser funcional, isto é, coerente com o objetivo que sustenta todo o regime jurídico da recuperação judicial.


São os grãos que possibilitam a continuidade do negócio. Retirá-los inviabiliza o novo plantio. Sem plantio, não há safra. Sem safra, não há lucro.


A lógica adotada pelo STJ até poderia fazer sentido sob a égide da antiga Lei de Falências e Concordatas, cujo foco era a satisfação imediata dos credores. Entretanto, a Lei de Recuperação Judicial foi concebida com outro norte: preservar o empreendimento. Em muitos casos, sem os grãos, o empreendimento rural simplesmente para.


Por isso, é necessário analisar, caso a caso, qual volume de grãos é indispensável para viabilizar a próxima safra, adotando-se uma solução pautada pelo princípio da proporcionalidade, de modo a ser a menos gravosa possível para todos os envolvidos, não apenas para o devedor e para o credor daquela operação específica, mas para a coletividade de credores.


A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA


Apesar do entendimento relativamente consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é importante registrar que, nos tribunais de segunda instância, a matéria está longe de ser pacífica.


Em diversos julgados, juízes e desembargadores demonstram maior sensibilidade à realidade do agronegócio e às peculiaridades da atividade rural, reconhecendo que os grãos podem, sim, ser considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do produtor rural. Nessas decisões, a interpretação do § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 é orientada pelo princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da mesma lei, privilegiando a continuidade do ciclo produtivo.


Nesses casos, os tribunais impedem a retirada dos grãos durante o stay period, justamente por compreenderem que a sua subtração inviabilizaria o novo plantio, comprometendo a própria execução do plano de recuperação judicial. A lógica adotada é simples: sem grãos, não há safra; sem safra, não há receita; sem receita, não há pagamento de credores.


Isso não significa que haja unanimidade em favor do produtor rural. Pelo contrário, a jurisprudência de segundo grau é marcada por divergências relevantes. Há tribunais e câmaras com posicionamento mais favorável aos credores, alinhados à orientação do STJ, enquanto outros adotam leitura mais funcional e compatível com a realidade econômica do campo.


Por essa razão, é fundamental que o produtor rural compreenda que o êxito dessa tese depende de uma análise cuidadosa do caso concreto, da estrutura contratual envolvida e, sobretudo, do posicionamento do tribunal competente para o julgamento de eventual recurso. Não se trata de uma proteção automática, mas de uma discussão jurídica real, técnica e ainda em construção.


Considerações finais


A discussão sobre a proteção dos grãos na recuperação judicial revela um ponto de tensão entre uma interpretação formalista do conceito de bem de capital e a finalidade maior do regime recuperacional. Ao afastar os grãos dessa proteção, o entendimento predominante no STJ acaba por comprometer, em muitos casos, a própria viabilidade da recuperação da atividade rural.


A Lei nº 11.101/2005 não define o que seja bem de capital, nem impõe uma leitura restritiva baseada exclusivamente na durabilidade física do bem. Diante de conceitos jurídicos indeterminados, a interpretação deve ser funcional, coerente com o objetivo de preservar a atividade econômica e possibilitar o cumprimento do plano de recuperação judicial.


No agronegócio, os grãos não representam mera mercadoria. Eles são o elo entre um ciclo produtivo e outro. Retirá-los de forma indiscriminada pode transformar a recuperação judicial em uma liquidação antecipada, frustrando não apenas o interesse do devedor, mas também o da coletividade de credores.


É por isso que a crítica ao entendimento atualmente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça não é um exercício acadêmico abstrato, mas uma reflexão necessária sobre os rumos da recuperação judicial no campo. A preservação da empresa rural exige uma leitura compatível com sua realidade econômica, sob pena de o instituto perder sua razão de existir.

Feira Mãos que Criam durante a Semana do Artesão amplia a participação de artesãos do interior do estado

 



Presente desde a primeira edição da Semana do Artesão, a Feira Mãos que Criam vai trazer o melhor do artesanato de Mato Grosso do Sul durante o evento. Neste ano, além da participação de 8 etnias indígenas do MS, haverá exposição de artesanato de 45 municípios do interior, ampliando em cerca de 50% a participação de artesãos do interior do estado.


A Feira terá sua abertura oficial no dia 18 de março, a partir das 18 horas, na Esplanada Ferroviária. Inicialmente será feita a cerimônia aos artesãos homenageados da semana: Marilde Cecilia Ferreira de Rio Verde; Senhor Luiz Gonzaga de Oliveira –“Luizinho” de Campo Grande e Elizabeth Antunes Marques -“Beth Marques”. Logo depois, haverá apresentação cultural com o duo Borba Nonnato.


A diretora de Artesanato, Moda e Design da FCMS, Katienka Klain,informa que este ano manteve-se a participação das oito etnias indígenas de Mato Grosso do Sul na Feira, que oferece também diariamente oficinas de artesanato e atrações culturais, além da ampliação significativa da participação de artesãos do interior.  


“Esse ano a Mãos que Criam, junto com a Semana do Artesão, completa 18 anos. São 18 anos de evento, de feira e cada vez mais vem se renovando. Esse ano além das tradicionais associações de artesanato de Mato Grosso Sul, onde estamos num número de cerca de 25 associações já participando, a gente tem 45 municípios do interior com uma ampla tipologia de artesanato de várias referências culturais participando. Então, esse ano aumentamos muito o número para que toda a população de Mato Grosso Sul tenha acesso realmente ao artesanato sul-mato-grossense. Também a gente tem nossos povos originários, a população indígena com as oito etnias que representam o estado nos estandes, trazendo o melhor do artesanato indígena também durante a feira. Além da ampla programação cultural. A gente tem uma programação cultural diária a partir das 19 horas. No sábado a gente vai ter a programação cultural durante o dia todo. E as oficinas de artesanato que vão ser diariamente a partir das 14 horas até as 20 horas.


Os municípios do interior foram escolhidos para participar a partir da escolha de oito rotas. Rota Pantanal, Rota Caminho dos Ypês, Rota Serra da Bodoquena, Rota Grande Dourados, Rota Cerrado Pantanal, Rota Costa Leste, Rota Caminhos da Natureza e Rota Vale das Águas.


“Cada ano a gente tem um aumento maior de procura, de demanda do interior querendo participar. Porque eles entendem que sair também da sua cidade para vim para capital é muito importante para poder mostrar seu material. Então é muito importante para eles, até porque a gente tem a rodada de negócios, a gente tem os lojistas que vão estar lá. Então além de apresentar o artesanato para Mato Grosso do Sul, eles vão apresentar para o mundo, para o Brasil, porque quando vem esses 12 lojistas do Brasil todo, eles podem conhecer e levar o material deles para o Brasil todo”, explica Katienka Klain.




Com a exposição e comercialização do artesanato, almeja-se a ampliação da divulgação do artesanato regional entre os cidadãos do Estado; além da ampliação do acesso do profissional do artesanato ao mercado competitivo.


O artesanato do Mato Grosso do Sul retrata costumes, tradições e demais referências culturais do estado. É produzido, em grande parte, com matérias primas locais, manifestando a criatividade e a identidade cultural do povo sul-mato-grossense.


As peças artesanais trazem à tona temas referentes ao Pantanal; às populações indígenas; ao intercâmbio cultural favorecido pelas divisas, pelas fronteiras com Paraguai e Bolívia, além do movimento migratório oriundo de várias partes do país e do planeta.


A Fundação de Cultura tem realizado a Semana do Artesão desde 2007 em parceria com as entidades representativas dos artesãos, da Prefeitura de Campo Grande e do SEBRAE/MS. Trata-se de um evento em alusão ao Dia do Artesão (19 de março) criado para fortalecer o artesanato do estado e promover sua consolidação como setor econômico sustentável que valoriza a identidade cultural de Mato Grosso do Sul.


Com a realização da Semana do Artesão, o poder público e a sociedade civil rendem homenagens aos profissionais e ao artesanato diverso e criativo que consiste em importante meio de expressão da nossa cultura.

Prefeitura oferece aulas de saxofone gratuitas na Casa de Cultura

 




A Casa de Cultura está com inscrições abertas para aulas gratuitas de saxofone em Campo Grande.


A iniciativa é voltada para quem deseja aprender a tocar o instrumento e não exige experiência prévia.


As aulas terão início no dia 9 de março e serão realizadas duas vezes por semana, às segundas e quartas-feiras, nos horários das 13h, 14h, 15h e 16h. As vagas são limitadas.


A proposta é ampliar o acesso à formação musical, oferecendo ambiente acolhedor e professores dedicados, sem cobrança de mensalidade. Para participar, é necessário possuir o instrumento.


As inscrições podem ser feitas pelo telefone (67) 2020-4310.


A Prefeitura reforça o convite para que a população aproveite a oportunidade e faça parte dessa iniciativa que incentiva a cultura e fortalece a música na Capital.

Governo reconhece estado de emergência em Coxim e Rio Negro

 

                                             Divulgação


O governador Eduardo Riedel (PP), por meio de decreto, reconheceu situação de emergência nos municípios de Rio Negro e Coxim, atingidos por tempestades intensas que provocaram danos nas áreas rurais e urbanas.


A publicação dos decretos foi feita nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, e reconhece a situação por 180 dias, a partir da data em que o prefeito de cada município declarou a emergência.


Todos os órgãos estaduais estão autorizados a atuar sob a supervisão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso do Sul (CEPDEC/MS).


Neste período emergencial, ficam dispensados os processos licitatórios, devido à situação de urgência enfrentada pelos municípios afetados.



Como acompanhou o Correio do Estado, em Rio Negro, que chegou a registrar mais de 200 milímetros de chuva, pontes foram completamente levadas pela água e outras tiveram de ser interditadas, deixando várias famílias isoladas e com o acesso comprometido.


Em Coxim, com a cheia do Rio Taquari, houve mobilização intensa para evacuar a população, inclusive com a atuação de militares do Exército em regiões onde casas ficaram totalmente submersas.


Na ocasião, o prefeito do município, Edilson Magro, disse a reportagem que o rio chegou a atingir cinco metros.


Famílias precisaram deixar suas residências; outras ficaram em espaços preparados para acolhimento pelo Executivo municipal. A região central também registrou estragos em decorrência das fortes chuvas.


Entre os afetados estão a população ribeirinha, além do registro de pontes e estradas danificadas, entre outros prejuízos.


Cabe ressaltar que Corguinho também decretou situação de emergência no dia 5 de fevereiro. O município foi atingido por 238 milímetros de chuva, teve a ponte do Rio Caboclo arrastada e registrou áreas isoladas.



Laura Brasil