Foto: Divulgação
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em decisão unânime, determinou que a prefeitura de Rio Brilhante conceda integralmente reajuste dos servidores municipais, relativo ao ano de 2022. De acordo com a lei, todos os anos, no mês de janeiro, o município é obrigado a recompor os salários dos servidores, tendo como base o IGPM – Índice Geral de Preços e Mercado.
Em 2022, a medida acabou não sendo cumprida. Na época, o índice chegou a 17,78%, porém, foi concedido aos servidores administrativos apenas 12,32% de reajuste.
O SINFUSP - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura de Rio Brilhante ingressou com Mandado de Segurança pleiteando a integralidade do reajuste.
Em Rio Brilhante o pedido foi negado, mas em recurso, o TJMS reverteu a decisão e determinou que os servidores recebam o percentual de reajuste conforme o IGPM, recompondo a diferença de 5,46%, retroativo a 2022, por ser este um direito líquido e certo, conforme determina o art. 216 da Lei Municipal nº 1047/1994.
O acórdão ainda cabe recurso ap STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Justificativa
Em seu recurso, o SINFUSP justificou que a sentença proferida em primeiro grau afrontava a lei, e esse desacordo motivou a apelação.
O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, ao fundamentar o voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores, trouxe que “a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, ou seja, só pode realizar aquilo que está previsto na lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito, bem como, havendo previsão, deverá cumpri-la nos seu exato teor.
Find anything: webpages, images, music, good. Solve any problem — from everyday to a scientific one. Search by text, voice or image.
Deixou claro que a revisão salarial praticada pelo município contrariou o dispositivo legal.
O Município tentou argumentar que na época não poderia conceder toda a reposição porque tais percentuais extrapolavam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, no mesmo ano, foi concedido reajustes dos servidores ligados ao Magistério em 20,52%, já para os servidores administrativo, apenas 12,32%.
A assessora jurídica do SINFUSP Maria do Carmo Junqueira Lima disse que a decisão do TJMS deu aos servidores administrativos o que lhes é de direito, destacando que sempre confiou na Justiça. “Tínhamos a convicção que esse recurso seria revertido em prol dos servidores administrativos, pois estávamos embasados na lei”. Já a presidente do SINFUSP - Rosimara Pereira Bueno disse que esse é o papel do sindicado, que é de defender seus filiados. “Não temos nada contra a administração municipal, estamos apenas defendendo os interesses de todos os servidores municipais, para que seus direitos sejam preservados”, disse a presidente.
Da Redação, com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário