Fachada do STF em Brasília (Foto: Divulgação/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quarta-feira (12) a retomada do julgamento sobre a mudança da remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3%. O partido Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso (relator), ao analisar o caso, votou para que o fundo tenha o mesmo cálculo de rendimento que o da poupança.(R7)
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