segunda-feira, 17 de junho de 2024

CCJ realiza sabatinas e vota texto que libera cassinos e bingos na quarta

 

                                              Foto Saulo Cruz    Agência Senado


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promove nesta quarta-feira (19), a partir das 10h, sabatina de duas autoridades para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso os nomes sejam aprovados na CCJ após sabatina, as indicações serão votadas pelo Plenário. 


Um dos sabatinados será o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques. Ele foi indicado pela corte (OFS 5/2024) para o cargo de corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua indicação recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado na última reunião deliberativa do colegiado. 


Marques formou-se em ciências jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, em 1985. Foi professor do curso de direito da Universidade Nilton Lins, em Manaus, em 1997 e 1998. Em 1987, ingressou no cargo de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Amazonas, onde permaneceu até 2008, quando renunciou ao terceiro mandato como Procurador-Geral de Justiça na instituição para ingressar na magistratura como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cargo que exerce até hoje.


No Poder Executivo do Amazonas, entre 1991 e 1995, exerceu os cargos de Secretário de Estado de Justiça, Secretário de Estado de Segurança Pública, Secretário de Estado de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, e Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência.


Entre 2018 e 2022, foi ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), instituída pela Câmara dos Deputados em 2018.


Atualmente, Mauro Campbell é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.


TST 

Na mesma reunião, os senadores irão sabatinar Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do TST. A mensagem (MSF) 12/2024 sugere o nome de Gonçalves para ocupar a vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou relatório favorável na última reunião da CCJ. 


O indicado tem graduação e mestrado em Direito, é advogado trabalhista desde 1993 e professor na PUC Minas desde 1999. Na OAB Minas, foi diretor- tesoureiro, presidente e professor da Escola Superior de Advocacia.


Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é autor de diversas obras jurídicas, destacando “Flexibilização Trabalhista” e possui experiência na área de direito, com ênfase em direito do trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: legislação trabalhista, flexibilização e globalização.


Cassinos e bingos

Após a sabatina, a CCJ realiza reunião deliberativa para analisar um único item: o projeto de lei (PL) 2.234/2022 que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos. Na reunião da última quarta-feira (12), o relator, senador Irajá (PSD-TO), chegou a apresentar um novo relatório e, diante de divergências sobre a matéria, o presidente, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu adiar a discussão e análise para esta quarta (19).


O PL 2.234/2022, da Câmara dos Deputados, foi apresentado naquela Casa em 1991. No Senado, tramita desde 2022, sem consenso para votação. O texto permite a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. Até o momento foram apresentadas 38 emendas à matéria.


De acordo com a proposta, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.


Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1.500 e 2.500 quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2.500 e 3.500 quilômetros e três em cada rio com extensão acima de 3.500 quilômetros. Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.


Fonte: Agência Senado

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