quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Assembleia dilata proibição da pesca do dourado até fim de março de 2025

                                           Mesa Diretora da Assembleia na sessão desta quarta (Foto: Alems) 


Os deputados estaduais da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovaram quatro propostas, durante sessão ordinária desta quarta-feira (28), entre elas o Projeto de Lei 364/20223, que prorroga a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Dourado. 


A matéria foi aprovada em primeira discussão, e segue à segunda votação em plenário na próxima sessão plenária. O projeto está calendarizado por termo de acordo de líderes, publicado no Diário Oficial da ALEMS.


A proposta já havia sido aprovada em primeira discussão na semana passada, e foi analisada nesta manhã (28) na reunião semanal da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), por ter recebido emenda modificativa. Por isso voltou ao plenário novamente, em primeira discussão. 


De autoria do então deputado João César Mattogrosso (PSDB) e coautorias dos deputados Jamilson Name (PSDB) e Marcio Fernandes (MDB), a matéria inicialmente estendia a proibição até 10 de janeiro de 2029 a vedação prevista na Lei 5.321/2019. 


Com a incorporação da emenda substitutiva integral, esse prazo muda. A proibição será até o dia 31 de março de 2025, e outras regras para análise de prorrogação deste período constam no texto atualizado do projeto.


O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para ler a emenda substitutiva integral, na íntegra. “Entre as alterações apresentadas na emenda substitutiva integral, pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, está a redação do artigo 1º: ‘Fica vedado a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – “Dourado”, no Estado de Mato Grosso do Sul, até a data de 31 de março de 2025, ressalvadas a modalidade ‘pesque e solte’, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro”, detalhou.

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