Na próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro, a Justiça Itinerante chega pela primeira vez na região do bairro Jardim Campo Belo. O ônibus da Unidade II estará estacionado na Rua Gualter Barbosa, esquina com a Rua Costa Rica, em frente a Escola Estadual Ada Teixeira dos Santos Pereira, onde atenderá, das 7 horas às 11h30, gratuitamente a população local.
As unidades móveis da Justiça Itinerante de Campo Grande retomaram seus serviços no último dia 15 com a inclusão dos bairros Jardim Campo Belo e Pioneiros em sua rota. Com isso, 18 regiões da capital passaram a ser abarcadas pelos dois ônibus de atendimento. Na quarta-feira, dia 17, a Unidade I estreou as visitas ao bairro Pioneiros, facilitando o acesso dos moradores da região à justiça.
O serviço gratuito também percorre as regiões do Aero Rancho, Coophavilla 2, Coronel Antonino, Dom Antônio Barbosa, Jardim Canguru, Jardim Noroeste, Moreninhas, Nova Campo Grande, Nova Lima, Novos Estados, Piratininga, Santo Amaro, São Conrado, Tiradentes, Universitário e Vila Nasser.
De segunda a quinta, os dois ônibus deslocam-se a bairros diferentes e atendem os cidadãos interessados no período da manhã (das 7 horas às 11h30).
A rota completa do primeiro semestre de 2024 pode ser acessada em https://www5.tjms.jus.br/_estaticos_/justica-itinerante/calendario-campo-grande-2024-1.pdf?q=1704994778.4129.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Saiba mais – A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (UCDB ou Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.
Não são atendidos apenas casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Outras informações podem ser obtidas no site do TJMS, na aba serviços, em “Justiça Itinerante”, ou diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/juizados/justica-itinerante.
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