quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Juiz de Campo Grande mantém decisão sobre biossegurança no transporte público



Nyelder Rodrigues



Apesar de um pedido de improcedência formulado pelo Consórcio Guaicurus e outro de ampliação de medidas feito pelo Ministério Público, a Justiça manteve a decisão anterior que prevê a elaboração de plano de ações de biossegurança no transporte coletivo de Campo Grande, após falhas serem apontadas em vistorias do MP. Em cerca de duas semanas tudo deve ser resolvido.

A situação começa em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público pedindo com tutela de urgência a análise do caso e a implementação imediata de medidas de biossegurança que não estavam sendo cumpridas pelo consórcio, formado pelas viações São Francisco, Cidade Morena, Campo Grande e Jaguar, responsável pelo transporte público da Capital.

Ainda em primeira instância, foi acatado parcialmente o pedido do órgão ministerial para que o plano fosse elaborado, contudo, não foi acolhido pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, o pedido de que a implementação do plano fosse urgente.

O MPMS alega que existem aglomerações nos ônibus e no embarque nos terminais, com formação de extensas filas, ausência de local para higienização das mãos dos usuários, falta da devida demarcação de distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária nos terminais de transbordo, entre outros.

Além disso, é apontado que os funcionários do serviço de transporte coletivo estão sem máscaras de proteção, item básico para evitar o contágio e a proliferação do novo coronavírus, causador da pandemia de Covid-19, a qual a Capital passa por estágio crítico.

Desagradados com a decisão, os promotores de Justiça responsáveis pela área de Saúde Pública e de Direitos do Consumidor, respectivamente, Filomena Depólito Fluminhan e Fabrício Proença e Azambuja, entraram com agravo de instrumento visando reformar a decisão inicial do Judiciário e obrigar com que o Consórcio Guaicurus adote medidas de imediato.

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