quinta-feira, 5 de abril de 2018

Moro determina que Lula se apresente à PF de Curitiba em menos de 24 horas


FolhaPress


O TRF-4 (Tribunal Regional Federal) enviou na tarde desta quinta-feira (5) ofício ao juiz Sergio Moro que autoriza a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado mandou o petista se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta (6).

Em seu despacho, Moro afirmou que está "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese". O magistrado determinou que os detalhes da apresentação voluntária deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.

No documento, o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, "em razão da dignidade do cargo ocupado".

Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, "na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física".

Além do despacho para prender Lula, Moro determinou também o cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Os dois, condenados com o petista no caso do tríplex, já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.

No texto do ofício, o TRF-4 explica que, como o julgamento dos embargos apresentados por Lula no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.

"Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal —forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime—, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal", informa o comunicado.

"Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução."

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