quarta-feira, 18 de abril de 2018

Construção de ponte em Porto Murtinho é aprovada no Senado


Portal Correiodo Estado     Foto: Setlog/MS

A proposta que permite a construção de uma ponte rodoviária sobre o rio Paraguai, ligando Porto Murtinho a Carmelo Peralta foi aprovada no senado federal. A estrutura faz parte do chamado corredor Bioceânico e será custeada em partes iguais pelos governos dos dois países.

O projeto internacional foi firmado em junho de 2016 e aprovado inicialmente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, por tratar-se de proposição de interesse do bloco regional.

Tanto que cada país ficará responsável pelas respectivas obras complementares, os acessos à ponte e postos de fronteira, além das desapropriações necessárias à implantação das construções em seus respectivos territórios.

O relator do projeto na Comisão de Relações Exteriores (CRE) foi o senador Pedro Chaves (PRB-MS), que defendeu o empreendimento, reforçando ser uma reivindicação antiga dos setores produtivos ligados ao agronegócio.

"O Corredor Bioceânico vai reduzir em oito mil quilômetros a rota na exportação de produtores de Mato Grosso do Sul e de outros estados do Centro-Oeste para a Ásia, quando comparado com o escoamento realizado pelos portos do Sudeste e do Sul do Brasil. O ganho de tempo no transporte das exportações, cerca de seis dias a menos, implica ganho de competitividade", explicou

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) acrescentou que a construção da ponte integrará o país com o oceano Pacífico, por meio de um corredor rodoviário que liga a fronteira sudeste do Estado com os portos ao norte do Chile.

"É um sonho antigo e acredito que agora estamos chegando à fase final. E a bancada federal, faço questão de relatar, priorizará uma emenda de bancada para a metade do custo desta ponte já que a outra metade caberá ao Paraguai. Essa sem dúvida é uma grande vitória", comemorou.

Há ainda a previsão de que os procedimentos licitatórios da ponte estarão consubstanciados em editais binacionais de bases e condições, devendo as obras ser executadas exclusivamente por empresas estabelecidas no Brasil e/ou no Paraguai, cuja participação respeitará as respectivas legislações nacionais.

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