terça-feira, 20 de março de 2018

Regulamentada lei que diferencia taxa em renovação de CNH para idosos

  ALMS                                       Foto: Toninho Souza 


O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) regulamentou a Lei 5.059, de 20 de setembro de 2017, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB), que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido.

O Decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19/3), e produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.

No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela.

Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo.

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