sexta-feira, 23 de março de 2018

Justiça bloqueia R$ 12 milhões de ex-prefeito e envolvidos em fraudes

Por MARESSA MENDONÇA E NATALIA YAHN Portal Correio do Estado

Decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda

A Justiça determinou o bloqueio de bens no limite de até R$ 12 milhões do ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, dos ex-secretários de Infraestrutura João Antônio de Marco e Semy Alvez Ferraz, de quatro empresários e outros ex-servidores.

Esta decisão é decorrente de uma ação que investigou fraudes na contratação e execução dos serviços de tapa-buracos, envolvendo as empresas Santa Cruz Construções Ltda e Terraplanagem e a Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda.

Conforme a decisão, assinada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, “é imperiosa a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos”, com base nas práticas dos atos de improbidade administrativa que eles cometeram. O objetivo é evitar o desvio destes  bens ou que eles acabem se dissolvendo impossibilitando o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.

Por telefone, o ex-prefeito Nelson Trad Filho ressaltou que esta decisão se trata de uma medida cautelar, ou seja, uma atitude tomada pela Justiça como forma de precaução antes de uma sentença.

Ele disse ainda que estas ações são consequência de critérios técnicos equivocados que induzem à Justiça ao erro.  “Na hora que vier o mérito vamos nos manifestar e solicitar uma perícia técnica para comprovar o equívoco do Ministério Público e, com isto, reverter esta decisão”.

A decisão atinge também João Parron Maria que à época atuava como diretor de manutenção de vias, Sylvio Darilson Cesco que era chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas, o ex-diretor geral da Central de Compras , Bertholdo Figueiró Filho, os integrantes das comissões das licitações, Múcio José Ramos Teixeira, Ivane Vanzella e Moisés Henrique Moura dos Santos, os sócios e empresários da  Santa Cruz Construções José Ricardo de Carvalho e Ermelindo Ramalho de Carvalho, além dos sócios da Usina de Asfalto Santa Edwiges, Cláudio Caleman e Eduardo Chicol Gonçalves.

Na denúncia do Ministério Público, ficou constatado que o grupo fazia restrições nos editais como forma de direcionar a licitação do serviço de tapa-buraco para as empresas citadas. Após a contratação, eles também emitiam atestados de visitas técnicas que nunca foram realizadas.

Outro ponto, confirmado pelo Tribunal de Contas da União, foi a falta de apresentação de um projeto básico ou planilha com preços unitários que deveriam ter sido anexadas no edital e ficaram disponíveis apenas para os interessados.

O valor do bloqueio se refere ao valor do dano causado pelos réus, considerando apenas o superfaturamento de  pouco mais de R$ 1,1 milhão mais uma “multa” por dano moral equivalente a dez vezes o valor do dano causado, ou, R$ 11,2 milhões.

Este é um, entre mais de uma dezena de processos que tramitam na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, desde fevereiro de 2016 por causa de supostos desvios de recursos públicos e fraudes em licitação da Operação Tapa-Buraco de Campo Grande. Todos eles foram ajuizados por uma Força-Tarefa do Ministério Público Estadual.

(*) Matéria atualizada às 14h para acréscimo de informações.

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