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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Comissão aprova renegociação de dívidas do Funrural para abril
Por ALINE OLIVEIRA Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
A Medida Provisória 803/2017 que prorroga a data de adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Tributária Rural, o "Refis do Funrural" foi aprovada na quarta-feira (21) pela comissão mista do senado federal. Desta forma, o prazo que terminaria no dia 28 de fevereiro será ampliado para 30 de abril.
O programa permite o parcelamento com descontos de débitos dos produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida pelo nome de Funrural. O próximos passos incluem a análise da Câmara dos Deputados e do Senado, com validade até 8 de março.
Apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o relatório deve ser votado nos plenários das duas casas na próxima semana. O ajuste político atrela a aprovação do relatório da MP 803 à derrubada de alguns dos 24 vetos feitos pelo presente Michel Temer ao projeto que deu origem à Lei do Refis Rural. Os líderes partidários estão negociando os vetos que vão cair.
REIVINDICAÇÃO
A prorrogação do prazo por 60 dias era uma reivindicação dos produtores rurais e foi encabeçada, no Congresso, pela Frente Parlamentar Mista da Agropecuária (FPA), que reúne mais de 250 deputados e senadores.
Os produtores alegam que o prazo da lei do Refis é curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A relatora destacou ainda que a regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa
“O prazo para adesão é um processo complexo, que exige muitas guias, muito estudo”, afirmou Simone. Para ela, o novo prazo final é suficiente para atender a pelo menos 80% dos produtores rurais. “Teremos mais 60 dias para que os contadores possam entender a nova legislação e auxiliar o produtor no que se refere ao pagamento parcelado da contribuição”, acrescentou a senadora.
HISTÓRICO
A MP 803/2017 começou a vigorar em 29 de setembro de 2017, após a extinção do prazo de vigência da MP 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. Em dezembro do ano passado, o Congresso aprovou um projeto como alternativa à MP 793.
No entanto, 24 dispositivos da Lei foram vetados sob a alegação de aumento de custo fiscal para o Tesouro Nacional. A análise de tais vetos deve ocorrer em março.
O produtor que aderir ao “Refis do Funrual” pode incluir no parcelamento os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. Terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações. Se sobrar algum saldo, ao fim deste período, ainda poderá ser concedido mais 60 meses para o pagamento do restante devido.
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