quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Detran deve indenizar motorista em R$ 5 mil por apreensão

Correio do Estado

O Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran), deve indenizar Aldo Silva de Miranda, em R$ 5 mil, depois que uma informação errada à Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo, resultou na apreensão do veículo, em uma barreira, em 2010.

Segundo o site do Tribunal de Justiça, durante uma viagem, Aldo e seu filho foram paradios em uma barreira pela Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo. Durante a abordagem, os policiais pediram a documentação do veículo, porém o documento havia ficado na bolsa de sua companheira em outra cidade. Dessa forma Aldo foi informado pelo policial, que seria lavrada uma multa por conta da não apresentação do documento.

Os policiais então consultaram a situação do veículo no sistema, e constataram por meio de informações do Detran/MS, que estava sem o pagamento do IPVA, então o veículo foi apreendido e guinchado.

O policial esclareceu que se não fosse tal pendência, o veículo não seria apreendido e apenas aplicaria a multa de não apresentação do documento. 

DOCUMENTO EM DIA

No outro dia, Aldo foi até o local onde estava o veículo, apresentou documento comprovando a regularidade e recuperou o carro. Imediatamente acionou a Justiça e propôs ação de indenização por danos materiais de R$ 352,63, decorrentes do serviço de guincho e diária pela apreensão do veículo, e danos morais fixados pelo juízo.

O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, apontou que Aldo estava de férias com a família para desfrutar de dias de descanso, porém teve seus planos interrompidos pelo informação errada repassada pelo Detran.

Ainda de acordo com o relator, por mais que não estivesse com o documento do veículo em mãos, sabia da sua situação adimplente e, sem o erro do órgão, teria apenas recebido a multa pela ausência da documentação necessária, seguiria viagem normalmente e não teria o veículo guinchado e muito menos apreendido.

"Por erro do Detran/MS, o requerente foi considerado inadimplente e sofreu sérios danos de ordem material e moral, pois o autor, além de perder dias de sua viagem, passou pelo desconforto de ser confundido com alguém de má-fé”, escreveu em seu voto.

CONDENADO

O Detran/MS afirmou que não há comprovação de dano moral e alega falta de dolo, negligência ou imprudência, por insuficiência de prova documental e que o agente público teve participação no suposto dano. Por fim, requereu que Aldo fosse condenado em custas e honorários sucumbenciais.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso do Detran contra a sentença e foi condenado a pagar R$ 352,63 por danos materiais, bem como o valor de R$ 5 mil por danos morais.

Nenhum comentário: