domingo, 15 de dezembro de 2013

Aprovados criação de cartão para compra de material escolar

Folha.com

Os brasileiros que recebem auxílio do programa Bolsa Família poderão receber um cartão magnético para comprar material escolar. É o que prevê o projeto de lei do Senado aprovado nesta semana pela Comissão de Direitos Humanos. A proposta, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ainda será examinada por outras comissões da Casa. As informações são da Agência Senado.

De acordo com o projeto que recebeu emendas de redação do relator, senador Aníbal Diniz (PT-AC), a União poderá firmar convênios com Estados, municípios e o Distrito Federal para a adoção de programas de transferência de recursos para aquisição de material escolar. O público-alvo são as famílias com crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estejam matriculados em escolas públicas.

Pelo texto, a compra do material poderá ser feita apenas em "estabelecimentos comerciais previamente credenciados". O limite de recursos creditados em cada cartão magnético escolar, que será entregue as responsáveis dos estudantes, poderá variar de acordo com as etapas da educação básica, modalidades de ensino e custo médio estimado do material escolar em cada unidade da Federação.

A matéria será ainda examinada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
Professores

A CDH aprovou também parecer favorável ao projeto de lei que pretende combater a violência contra professores e trabalhadores da educação. A proposta tem como principal objetivo promover o envolvimento de pais, alunos, educadores, polícia e comunidade para construir um ambiente de segurança nas escolas e evitar casos de violência praticados por alunos, pais ou responsáveis legais.

O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que as escolas devem instituir mecanismos para solucionar conflitos entre professores e estudantes, além de manter equipe multidisciplinar com profissionais das áreas psicossocial e de saúde.

Constatada a prática de violência contra o profissional da educação, o gestor escolar poderá aplicar de imediato uma série de medidas socioeducativas. Entre elas, a suspensão do agressor, que poderá ser impedido de frequentar o estabelecimento de ensino por até 15 dias.

A vítima ou o agressor também poderá ser mudado de turma, sala ou turno, dentro do mesmo estabelecimento de ensino. Outra possibilidade prevista no projeto é a proposição de acordo de conciliação, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.

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