Noticia SBR
A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acatou ontem o sistema que será utilizado para rastrear remédios desde a produção até o período da venda.
No limite máximo de três anos, os invólucros de medicamentos exporão com um algoritmo bidimensional, e a indústria deverá ter em exercício um sistema eletrônico que siga cada caminhar da caixinha, da manufatura à farmácia.
Na ocorrência dos remédios controlados, a vigilância irá adiante, admitindo ter ciência de quem adquiriu verificado medicamento, esclarece Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa.
Para a fábrica, a rastreabilidade pode ter um resultado positivo versus a traficância e o assalto de carga, desde que seja cercada a inspeção dos alvos informais de comercialização dos remédios, aonde habitua ser vendido o medicamento irregular.
A agência estabeleceu um tempo determinado mediador, de dois anos a contar da sanção do sistema, para que cada corporação farmacêutica proporcione um documento de rastreabilidade concluído de pelos menos três séries fabricadas por elas.
Outra regra da Anvisa, ainda a ser empregada, vai determinar o trâmite para que os dados desse sistema de cortejo sejam remetidos ao governo, por requerimento da Anvisa.
O banco com os elementos do monitoramento, pronuncia Barbano, deverá ser inventado pela fábrica, provavelmente em conjunto com farmácias e distribuidoras.
A apontada rastreabilidade foi constituída no Brasil há quatro anos, com a aprovação de uma legislação. Em 2011, a Anvisa abdicou de um parecer de rastreabilidade que abrangia a utilização de um selo da Casa da Moeda, trazido pela indústria como alguma coisa que iria aumentar o artigo. A decisão com os regulamentos de rastreabilidade deve ser expressa no “Diário Oficial” da União desta quinta-feira próxima.
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