Foto: PMA- Divulgação
Durante fiscalização terrestre nesta sexta-feira (30), a Polícia Militar Ambiental se deparou com diversas irregularidades em duas fazendas próximas à cidade de Guia Lopes da Laguna (MS).
Conforme as informações policiais, em uma das fazendas foi constatado o armazenamento irregular de embalagens vazias de agrotóxicos e o dano em 9,4 hectares de Área de Preservação Permanente. Além da construção de dois drenos, havia a plantação de lavoura dentro da APP.
Enquanto na outra propriedade, os militares encontram uma construção de oito drenos e danos em 11,7 hectares em Área de Preservação Permanente.
A guarnição entrou em contato com o arrendatário rural das duas propriedades que informou não possuir autorização ambiental para a realização das atividades mencionadas, onde foi autuado administrativamente em R$ 120 mil, além de ser notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA), a construir depósito para armazenamento de agrotóxicos, bem como a realizar preventivamente conservação de solo e água, afim de evitar erosão e carreamentos de efluentes nos cursos hídricos, em toda a extensão dentro das propriedades.
O autuado ainda responderá pelos seguintes crimes ambientais previstos na Lei 9605/1998:
- Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
- Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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