terça-feira, 22 de outubro de 2024

Lei: Ampliada divulgação do canal de denúncias de violações de direitos humanos

 




Foi sancionada a Lei 6.327 de 2024,, que dispõe sobre a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos Humanos (Disque 100). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).


O Disque 100 é canal de registro de denúncias criado e gerenciado pelo Governo Federal, que possibilita conhecer e monitorar a dimensão da violência contra os direitos humanos e o sistema de proteção.


Com a Lei 6.327 de 2024, o canal de denúncia deverá ser divulgado por: estabelecimentos públicos e privados de ensino e de saúde; casas de eventos e shows; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; hotel, motel, pousada e hospedagem; estações de transporte de massa e seus respectivos meios de transporte; estabelecimentos de beleza, academias de ginástica, dança e fisiculturismo, sauna e atividades correlatas; estabelecimentos que atuam na venda de produtos ao consumidor.


Para a divulgação, os estabelecimentos poderão afixar placas ou cartazes com a seguinte frase: “Violação aos direitos humanos, não se cale! Disque 100”.

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