sábado, 26 de outubro de 2024

Abstenções devem ser recorde neste segundo turno em Campo Grande

 



                                           Reprodução/ TSE

A participação política é considerada imprescindível para o pleno funcionamento de uma democracia. Nesse sentido, 

o voto é a modalidade mais presente e fundamental para dar legitimidade ao sistema democrático. Entretanto, quando a abstenção é alta, isso se torna um problema que merece atenção, uma vez que mudanças no tamanho e na composição do eleitorado podem levar a desequilíbrios no sistema representativo.


No primeiro turno da eleição municipal deste ano, em Campo Grande, por exemplo, o porcentual ficou em 25,5% do total de 646.216 eleitores campo-grandenses, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o que representa 164.799 eleitores ausentes.


Para se ter uma noção do tamanho dessa abstenção registrada no primeiro turno na Capital, os 164.799 eleitores ausentes são maiores que os 140.913 que votaram na prefeitura Adriane Lopes (PP) – candidata à reeleição e primeira colocada no pleito – e que os 131.525 que votaram na segundo colocada, a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), além dos 115.516 que votaram no deputado federal Beto Pereira (PSDB), terceiro colocado.


Na avaliação do diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, o porcentual de abstenção que teve no primeiro turno já foi muito alto e a tendência é de que no segundo turno, geralmente, o número de ausência de eleitores fique bem maior, ou seja, deve passar dos 165 mil votos.




CONSCIENTIZAÇÃO

“As duas candidatas que estão no segundo turno deveriam ter feito um trabalho de conscientização junto aos eleitores de Campo Grande, para que, mesmo aqueles que faltaram no primeiro turno, compareçam às urnas neste domingo. Isso porque estão muito enganados aqueles eleitores que não vão votar pensando que a ausência deles não comprometerão o resultado final e que os votos deles não importam”, alertou.


Barbosa explicou que se 5% da população apta a votar for única e exclusivamente em uma das duas candidatas a prefeita e que se 1% se abster de depositar o seu voto na urna eletrônica, o resultado final da eleição será alterado, ainda mais em uma eleição apertada como está a atual.


“Veja bem, temos alguns institutos de pesquisa mostrando que dá a Rose, enquanto outros já afirmam que dá Adriane. Portanto, se as pessoas pensam que não precisam dos votos delas, essas abstenções farão a diferença no resultado final do pleito”, detalhou.


Barbosa pontuou que todo voto é importante e que a pessoa que pensa que é só o seu voto está enganada. “Ela precisa entender que é o voto dela, do fulano, do ciclano e do beltrano somados, portanto, esses quatro votos fazem toda a diferença no escrutínio final. 


E a única chance de realmente fazer valer a sua ideia é ir lá votar, mas, infelizmente, as pessoas não têm essa consciência”, lamentou.


O diretor do IPR reforçou que neste segundo turno a votação será muito mais rápida que no primeiro, pois os eleitores só terão uma candidata para escolher.


“Os eleitores terão duas opções de candidatura, uma ou outra. Se ele não votar, o outro vai votar, acabando por escolher a próxima gestora municipal no lugar dele. Se a pessoa se conscientizar e for votar, pode ser que a candidata dela vença a eleição, caso contrário, por causa da abstenção, pode perder”, ressaltou.


ENTENDA

De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção eleitoral é o termo usado para definir a não participação do eleitor no ato de votar.


O índice é calculado como o porcentual de eleitores que, mesmo tendo o direito de votar, não se apresentam às urnas. Resumindo, nesse contexto, abster-se é não comparecer no dia da votação.


O cidadão de 18 a 29 anos é obrigado a votar ou justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. Em caso de falta sem uma explicação para a Justiça Eleitoral, uma multa deve ser paga para que a situação seja regularizada.


O valor é praticamente simbólico e pode ser pago por meio do site do TSE, pelo aplicativo do e-Título ou pessoalmente em algum cartório eleitoral.


Apenas aqueles que não votam, não justificam nem pagam a multa sofrem, de fato, algum impedimento. Isso pode afetar a emissão de passaporte e RG, pagamento de salários como servidor público, aprovação de empréstimos ou confirmação de inscrição em concursos públicos. Caso ocorra em três turnos consecutivos, o título eleitoral é cancelado.


Historicamente, países que adotam o voto obrigatório apresentam taxas de participação eleitoral superiores aos países em que a decisão de votar é opcional, como nos Estados Unidos, onde a abstenção já atingiu mais de 40%.


O voto compulsório estimula a participação pelas punições sobre os eleitores faltosos, mas também por desenvolver o hábito de comparecer às urnas.


Por outro lado, as sanções para a não participação são muitas vezes suaves ou a regulamentação é pouco precisa, fazendo com que, na prática, a obrigatoriedade do voto não impulsione tanto assim a ida às urnas.


Esse é o caso, por exemplo, do Brasil, onde o valor da multa é de R$ 3,50. Dessa forma, apesar de ser obrigatório, não é tão complicado assim se abster da votação.



Daniel Pedra

Com o Portal Correio do Estado

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