domingo, 3 de julho de 2022

Veja até quando é possível retirar valores do saque extraordinário do FGTS

 


G1




Entre abril e junho deste ano, a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para trabalhadores de acordo com o mês de nascimento


Todos os trabalhadores com conta do FGTS com saldo disponível tiveram direito ao saque. O crédito foi realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.



Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.


A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.


De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:



- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;

- determinação judicial;

- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;

- e dados inconsistentes.


A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.


É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).



Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões. O saldo disponível pode ser consultado por todos os trabalhadores.


Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:


- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.


Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:



- consultar o valor a ser creditado;

- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

- informar que não quer receber o crédito do valor;

- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.


Qualquer pessoa com conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.


Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.



Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.


A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.


Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.



No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.


Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.


Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, é possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.



O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.


Sou obrigado a sacar?


Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.



Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.


Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Nenhum comentário: