Foto;Igreja S.Francisco/Campo Grande/MS
Eduardo Miranda
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para suspender decreto do prefeito Marcos Trad (PSD), que liberava celebrações nos templos religiosos de Campo Grande.
“O que acontece hoje é um ato de adesão voluntária de todos que, com sacrifício pessoal, reconhecem o perigo que se aproxima e agem de acordo com as orientações dos médicos e dos cientistas a respeito. É um ato de consciência e não de imposição”, argumentou o juiz, que além de ter indeferido a liminar, arquivou a ação movida pelo Ministério Público sem julgamento de mérito.
O Ministério Público fez menção a portaria do Ministério da Saúde, para embasar seu raciocínio para o isolamento forçado das pessoas. David de Oliveira Gomes Filho também frisou que, em que pese os decretos de emergência e calamidade pública, que estão produzindo efeitos, “não há espaço, nesta medida para restrições abrangentes das liberdades individuais”.
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