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O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra
A legislação brasileira estabelece regras que buscam garantir segurança jurídica nas relações de arrendamento rural, definindo direitos tanto para o proprietário da terra quanto para quem explora a área produtivamente. Segundo o advogado em Direito Bancário e do Agronegócio Fábio Lamonica Pereira, algumas situações previstas na legislação podem levar à extinção do contrato de arrendamento.
O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra, instituído pela Lei nº 4.504 de 1964, e pelo Decreto nº 59.566 de 1966, que traz o regulamento da norma. Pela legislação, o arrendatário, que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel ou renda ao proprietário, possui direito de preferência caso o imóvel seja colocado à venda, desde que em igualdade de condições com terceiros.
O arrendatário também tem preferência na renovação do contrato de arrendamento nas mesmas condições oferecidas a outros interessados. Caso não seja notificado formalmente por meio de Cartório de Títulos e Documentos até seis meses antes do vencimento do contrato, a renovação ocorre automaticamente pelo mesmo período e condições.
Apesar dessas garantias, decisões judiciais podem alterar essa situação. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Recurso Especial nº 2.187.412, que a perda do imóvel por decisão judicial pode levar à extinção do contrato de arrendamento. Nesses casos, a mudança de titularidade permite que o novo proprietário notifique o arrendatário e encerre a exploração da área.
“Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos”, conclui.
Agrolink - Leonardo Gottems

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