quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Prazo para fazer saque extraordinário do FGTS termina dia 15

 

G1

Os trabalhadores que não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) têm até dia 15 de dezembro para solicitar o valor.


De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de trabalhadores que não sacaram o crédito extraordinário do FGTS ainda podem fazer o resgate, num total de aproximadamente cerca de R$ 8 bilhões.



Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.


Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.



De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:


garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;


determinação judicial;


pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;


e dados inconsistentes.


A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.



Como consultar?


É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).


Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:


se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;


consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.



Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:


consultar o valor a ser creditado;


consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;


informar que não quer receber o crédito do valor;


solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;



alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.


Quem tem direito?


Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui


Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.



Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.


A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. 


O Saque Extraordinário do FGTS já foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.



Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.


No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.


Como solicitar o saque?

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.



Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.


O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.


Sou obrigado a sacar?


Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.



Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.


Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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