sexta-feira, 1 de junho de 2018

Vigência de novas regras para cartão de crédito começa nesta sexta-feira



G1                                           foto Divulgaçãio

A partir de hoje, dia 1º de junho, inicia a vigência das novas regras para o cartão de crédito. Aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as medidas poderão minimizar as taxas de juros cobradas na modalidade de crédito.

Em relação ao pagamento mínimo das faturas, que estava definido em 15% do valor total, a regra prevê que cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.

Também acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".

Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.

De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.

A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.

Especialistas ouvidos pelo G1, porém, acreditam que o efeito das alterações para baixar os juros será limitado.

As novas regras foram anunciadas um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas normas para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos.

Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, o cliente é obrigado a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ele o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão

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