Foto: Luciana Nassar
Apesar da gravidade desses riscos, familiares de pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA), têm sido assediados e ludibriados com anúncios de má- fé, que prometem a cura milagrosa para essa condição neurológica, mediante a utilização do MMS, produto que, conforme frisado anteriormente, traz riscos imensuráveis à saúde, já que não é recomendado para a ingestão humana.
Mesmo com a proibição da comercialização on line do produto feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é difícil encontrá-lo, situação que fez a agência lançar um ofício de alerta a todas as vigilâncias sanitárias estaduais para comunicar a proibição da venda do produto: em junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição e comercialização do MMS para cura do autismo ou outras indicações para a saúde, enfatizando que o dióxido de cloro não é reconhecido como apropriado para fins terapêuticos.
O texto do projeto deixa claro que a medida não se aplicará às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais, pois será aplicada apenas às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro MMS (Solução Mineral Milagrosa), mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada, no Estado.
“Agora o próximo passo é a aprovação, em Plenário, dessa matéria, em primeira discussão e votação. Acredito que a aprovação de nosso projeto em plenário será unânime também, posto que, são evidentes os riscos de utilização dessa substância e seus efeitos colaterais", frisou o autor do projeto.
Tendo em vista que sofreu emenda, a proposta será também votada em redação final, após passar pelas comissões de mérito da Assembleia e ser votado em segunda discussão.
Assessoria de Comunicação do Deputado
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