segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Cai o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido após o casamento em MS

 


Em quase metade dos casamentos, casais tem optado por manter os nomes de família

GLAUCEA VACCARI


O número de mulheres que optam por adotar o sobrenome dos maridos após o casamento tem diminuído ao longo dos anos em Mato Grosso do Sul.


De acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen/MS), com base em informações levantadas pelos Cartórios de Registro Civil, nos últimos 20 anos, desde o lançamento do Código Civil de 2022, caiu mais de 26% a inclusão do sobrenome do marido.


Segundo a Arpen/MS, até 2002, a tradição de adotar o sobrenome do esposo era adotada em 89,2% dos matrimônios.


A partir de então, os cartórios começaram a registrar uma queda.


De 2002 a 2010, a média se manteve, com apenas 10,7% dos casais optando por não alterar o nome.


De 2011 a 2020, a escolha passou a representar 25,6% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil.


No ano passado, o percentual chegou a 47,6% dos casamentos sem a alteração no nome.


Nos primeiros cinco meses deste ano, a não adoção de sobrenomes já representa quase 50% dos casamentos.


O Código Civil de 2022 trouxe como novidade a possibilidade do marido também adotar o sobrenome da esposa, mas a prática "não vingou".


Segundo a Arben/MS, em apenas 0,5% dos casamentos os maridos acrescentaram os sobrenomes de família da mulher.


Também há a possibilidade da mudança nos sobrenomes por ambos os cônjuges, ou seja, a mulher adotar o sobrenome do homem e o homem adotar o da mulher. Esta opção representou 9,2% das escolhas no ano passado.


Alteração do sobrenome

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. 


A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. 


Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.


Com  informação do Portal Correio do Estado

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