sexta-feira, 13 de abril de 2018

Justiça bloqueia R$ 13 milhões de envolvidos em ação dos contratos do lixo




Os bens dos réus envolvidos no esquema de fraude, licitação e pagamento de propina em contratos da coleta de lixo da Solurb foram bloqueados a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS). O juiz David de Oliveira Gomes Filho, acatou a solicitação parcialmente e no total, R$ 13.292.569,30  ficarão impedidos de movimentação.

A ação civil pública apresentada pelos promotores de justiça, Adriano Lobo e Humberto Lapa Ferri, detalha que o edital licitatório nº66/2012, bem como o decorrente contrato de concessão administrativa referente aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da Capital foram superfaturados. No documento é informado ainda que a "propina" recebida foi utilizada para compra de uma fazenda totalizando o valor de R$ 29.245.500,00.

No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho observou em sua justificativa que: "a pretensão do Ministério Público Estadual não será acolhida na integralidade, ao menos, não neste momento do processo, em que a parte contrária sequer foi ouvida. Observo ainda que, salvo o Município, todos os demais requeridos são apontados pelo MP/MS como membros de uma quadrilha que, de algum modo, participou ou se beneficiou da fraude na licitação e no contrato, razão pela qual, seriam responsáveis pelos prejuízos reclamados na ação", observa.

NOTA RETORNO

O ex-prefeito, Nelson Trad Filho conversou com a equipe de reportagem do Correio do Estado e declarou que não entendeu o motivo desta "retomada" feita pelo Ministério Público, visto que em novembro do ano passado, a ação feita contra a Solurb foi julgada improcedente por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), findando as possibilidades de recurso.

"Tanto neste caso quanto no do chorume recebemos validação da justiça (TRF3), então omitiram estes fatos do magistrado para induzi-lo ao erro. Por isso, quero ressaltar que a licitação final do contrato com a empresa foi validade em novembro de 2012, então só executaram um mês de serviço na minha administração. Diante disso, a execução dos serviços, fiscalização e pagamento foram feitos na administração seguinte, no ano de 2013", argumenta.

O resultado registrado no STJ foi comentado pelo advogado da empresa, Ary Raghiant, que confirmou a finalização do processo. “O ministro do supremo, mais uma vez negou o recurso, então Thiago e o Ministério Público foram derrotados por 5 a 0. A Solurb não tem irregularidade alguma, o contrato foi convalidado por todas as esferas federais e como ficou comprovada a constitucionalidade, o órgão federal foi a última esfera a julgar o processo", observa.

RETOMADA DO PROCESSO

Conforme divulgado pelo Ministério Público, a retomada da ação é proveniente de setembro do ano passado, quando  foi instaurado um procedimento preparatório com objetivo de apurar suposta irregularidade no contrato de prestação de serviços de tratamento de chorume, firmado entre o Município de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba.

Durante o curso das investigações, identificou-se que a irregularidade decorria do edital de licitação n. 66/2012 e do contrato de concessão administrativa n. 332/2012, cujo objeto era a contratação, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a operação e manutenção dos Aterros Sanitários.


Diante dos fatos, o MPMS pediu liminarmente a determinação da Administração Municipal, no prazo de seis meses, realizar nova licitação para os serviços retratados na concorrência n. 66/2012, suspensão do contrato e obrigatoriedade do consórcio CG Solurb a arcar com os custos do tratamento do chorume.

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