Correio do Estado
O processo seletivo para contratação de servidores para a Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado (Fesat), regido pelo edital 01/2014, foi suspenso por liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Nenhum outro concurso para a Fesat poderá ser realizado pela prefeitura.
Organizado pela Prefeitura de Aparecida do Taboado, o concurso iria preencher vagas e funções da recém-fundada Fesat, criada para ser responsável pela administração do hospital municipal da cidade. O MPF questionou a ilegalidade do regime de trabalho dos servidores (CLT) e a contratação temporária por um ano. A seleção aconteceria apenas por avaliação de títulos.
Além da irregularidade no edital, a própria criação da Fesat é questionada pelo MPF, por ser entidade de direito privado regendo serviço público e por ser inconstitucional sua criação através de lei municipal.
Para o MPF, o regime de contração para a Fesat deveria ser estatutário. E, por lei, a contratação temporária nos serviços de saúde só é permitida em casos de emergência. “O poder público municipal há meses intervém no hospital e o atendimento ao cidadão vem ocorrendo normalmente. Tal situação não evidencia situação de emergência que a contratação temporária exige”, relata a ação do MPF.
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