quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

À revelia, ex-secretários de Bernal são condenados e perdem direitos políticos

                                             Foto:Montagem arquivo/Correio do Estado

ADRIEL MATTOS


Os ex-secretários municipais de Campo Grande, Amilton de Oliveira e Dirceu Peters, foram condenados à revelia por improbidade administrativa. Na ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), os dois são acusados de desobediência.

Na petição assinada pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, em 2017, um inquérito do MPMS apontou irregularidades na obras da Praça das Águas, às margens do Córrego Prosa, como a falta de estudos ambientais, no ano de 2015. Na época, Amilton de Oliveira era secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação e Dirceu Peters era o diretor-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb).

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou naquele ano que os dois secretários apresentassem diversos documentos, como um estudo de impacto ambiental. A prefeitura, na época comandada por Alcides Bernal (PP), foi intimada da decisão em maio de 2016, recorrendo na sequência. Porém, segundo o Ministério Público, o município nunca cumpriu a liminar de primeira instância.

A nova denúncia contra Amilton e Peters foi protocolada sem que os réus se defendessem. As diversas tentativas da Justiça em intimar os dois não tiveram sucesso, o que levou a condenação à revelia, ou seja, sem contestação dos ex-secretários, que deixaram os cargos no fim de 2016.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho mencionou que o descumprimento da decisão de apresentar documentos para a execução das obras caracteriza “postura de descaso”. “Esta situação demonstra que a omissão dos requeridos configura ato de improbidade administrativa”, escreveu o magistrado.

Assim, Gomes Filho condenou Amilton e Peters a pagar multa de R$ 3 mil para benefício dos cofres públicos municipais, além de suspender os direitos políticos de ambos por três anos. Advogados de defesa só foram nomeados com a ação pronta para ser julgada, mas com essa decisão, os réus podem recorrer da sentença.
Com o `Portal Correio do Estado

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