Daiany Albuquerque
No dia em que Campo Grande alcançou a marca de 14 óbitos por Covid-19
computados em 24 horas, a prefeitura liberou a prática de futebol e
futsal na cidade. Epicentro da doença em Mato Grosso do Sul, a Capital
registrou 363 novos casos de Covid-19 nesta terça-feira (1º).
De acordo com a publicação, o jogador deve evitar as seguintes atitudes:
O decreto segue deixando proibido que a cobrança de lateral seja feita com as mãos. “Não poderá haver compartilhamento de materiais entre os participantes. Não poderá haver cobrança de tiro lateral com as mãos. É obrigatório o uso de luvas pelo goleiro”.
A publicação ainda determina aos organizadores que: todas as pessoas presentes nos locais de competições utilizem máscara durante o horário de funcionamento externo e interno do local; recomenda-se aos atletas:
De acordo com a publicação, o jogador deve evitar as seguintes atitudes:
- não deve participar se estiver apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar;
- o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais também foi vetado; assim como o uso de bebedouros com água de pressão, cada atleta é responsável por levar a sua garrafa de água;
- a troca de roupas no local não é permitida (o atleta deverá chegar trajado), bem como o banho após a prática.
O decreto segue deixando proibido que a cobrança de lateral seja feita com as mãos. “Não poderá haver compartilhamento de materiais entre os participantes. Não poderá haver cobrança de tiro lateral com as mãos. É obrigatório o uso de luvas pelo goleiro”.
A publicação ainda determina aos organizadores que: todas as pessoas presentes nos locais de competições utilizem máscara durante o horário de funcionamento externo e interno do local; recomenda-se aos atletas:
- a utilização de máscaras durante a prática esportiva;
- fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos;
- higienize os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel-toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal;
- disponibilize lavatórios para as mãos com papel-toalha e álcool em gel 70%;
- acate as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate à pandemia de Covid-19.
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