sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Bilhete de Passagem Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de janeiro



A partir de 1º de janeiro de 2019 será obrigatório o uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para os contribuintes que realizam a prestação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

O decreto estadual publicado nesta quarta-feira (10) no DOE (Diário Oficial do Estado), traz as alterações no Regulamento do ICMS nos itens que tratam dos documentos de tributação desse serviço e institui a entrada em vigor do bilhete eletrônico.

o novo BP-e substituirá documentos fiscais anteriormente utilizados, que não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações dessa modalidade de serviço.

 Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, o uso do BP-e será obrigatório para os transportadores que operam linhas regulares no estado de Mato Grosso do Sul, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

O BP-e já está disponível para as empresas desde o dia 1º de janeiro de 2018, por adesão, mas a partir do primeiro dia do próximo ano, a implantação torna-se obrigatória.

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