Medida foi publicada nesta segunda-feira
O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) publicou o edital de concessão para o auxílio permanência aos estudantes dos cursos técnicos integrados, Proeja (Educação de Jovens e Adultos), subsequentes e de graduação presenciais. A medida foi publicada nesta segunda (26), são 175 auxílios no valor de R$200,00.
Está prevista a concessão de 175 auxílios mensais, no valor de R$ 200, distribuídos entre as unidades de Aquidauana (20), Campo Grande (25), Corumbá (16), Coxim (16), Dourados (20), Jardim (11), Naviraí (30), Nova Andradina (11), Ponta Porã (11) e Três Lagoas (15). A vigência do benefício será de agosto a dezembro deste ano.
Enquanto prosseguir a suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia de Covid-19, o estudante deve estar matriculado em pelo menos três horas-aulas semanais nos cursos do IFMS. Em caso de retorno às atividades presenciais, é necessário estar matriculado em, no mínimo, três unidades curriculares presenciais.
Além disso, o candidato não pode estar cursando apenas estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou atividade complementar, e também precisa comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio.
O auxílio, ofertado por meio do Programa de Assistência Estudantil do IFMS, busca contribuir com o custeio de necessidades acadêmicas e pessoais que favoreçam a permanência do estudante beneficiário na instituição. Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no edital publicado na Central de Seleção.
As Inscrições
Deverão ser feitas pela Página do Candidato entre os dias 2 e 15 de agosto. Para fazer a inscrição, será necessário preencher o formulário, além de responder ou atualizar o Questionário Socioeconômico.
Também será preciso anexar a seguinte documentação:
Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, de todos os membros da família maiores de 18 anos, caso declare o imposto;
Declaração de “nada consta”, caso não declare o IRPF, de todos os membros da família maiores de 18 anos, o que pode ser obtida mediante consulta de restituição no endereço eletrônico da Receita Federal e impressão da situação da declaração do IRPF 2020 na qual consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”;
Extrato do último pagamento do Bolsa Família, Vale Renda, Auxílio Emergencial ou BPC/LOAS constando nome do beneficiário, nome do auxílio, data de pagamento e valor do auxílio, caso alguém da família receba;
Declaração de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, caso o estudante resida nessas comunidades;
Foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários em seu nome, caso o estudante já possua conta bancária.
Os contemplados no resultado final que não apresentaram comprovante de conta bancária no ato da inscrição terão o prazo de quatro dias úteis para enviar os dados bancários aos e-mails dos campi, que constam no edital do processo seletivo.
A Seleção
Terão prioridade estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda, tais como Bolsa Família, Vale Renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e aqueles que residam em comunidades quilombolas ou indígenas.
Caso haja empate entre os classificados, o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;
possuir maior número de integrantes do grupo familiar;
ter crianças com até 6 anos incompletos no mesmo grupo familiar;
ter a maior idade;
não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.
Os resultados preliminar e final serão divulgados, respectivamente, nos dias 31 de agosto e 3 de setembro.
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