segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Prefeitura atualiza decreto que regulamenta atividades para prevenção à Covid-19

 


Prefeitura de Campo Grande alterou nesta segunda-feira (7) decreto de prevenção à Covid-19, que trata do toque de recolher e das regras de funcionamento e atividades econômicas e sociais na Capital. Atualização foi feita para esclarecer dúvidas após manifestação de empresários do setor de eventos. 


Conforme Decreto n. 14.551, os eventos sociais podem ser realizados desde que seja respeitado limite de 40% da ocupação total do local e horário do toque de recolher, das 22h às 5h. Os estabelecimentos também devem apresentar planos com as medidas de biossegurança que serão seguidas. 


Diretor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), Luís Eduardo Costa, explica que houve um desentendimento com os empresários do setor, que acreditou que estava proibida a realização de qualquer evento.


“Nunca houve qualquer proibição de se realizar os eventos. O decreto apenas estabeleceu parâmetros e regras que o setor deve seguir. O objetivo deste e dos decretos anteriores, é levar segurança para aqueles que irão participar destes eventos, evitando assim o contágio e propagação da Covid-19”, detalha.


O decreto ainda estabelece que os locais e atividade que o funcionamento não tenha sido verdade devem observar as regras de biossegurança em Decretos e Resoluções específicas, no que não for contrário às medidas atualizadas.


Protesto


Conforme a resolução publicada na sexta-feira (4), com validade a partir de hoje, festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomerações de pessoas estavam proibidos. 


Na manhã de hoje empresários e trabalhadores do setor de eventos protestaram em frente a Prefeitura de Campo Grande. A manifestação foi feita para reivindicar que o setor seja autorizado a trabalhar com até 40% da capacidade e até meia-noite.


Após o protesto, o prefeito Marcos Trad se reuniu com representantes de djs, bares, restaurante, buffets, músicos e o Ministério Público Estadual para definir o funcionamento destes estabelecimentos.


Medidas


As medidas estabelecidas do Decreto passam a valer a partir de hoje e vão até 21 de dezembro. Algumas delas são: 


Suspensão dos cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes; toque de recolher das 22h às 5h; transporte coletivo deve circular com até 70% da capacidade; horário de funcionamento das atividades de varejo em geral das 8h às 21h; todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40%.


O descumprimento do decreto terá consequência civil, penal e administrativa dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.


Segundo o decreto, as medidas previstas poderão ser reavaliadas ou revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município nos próximos dias

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