segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Decreto altera capacidade máxima permitida em estabelecimentos públicos

 


De acordo com o decreto divulgado na última sexta-feira (4), a Prefeitura de Campo Grande aumentou as restrições para evitar a propagação da Covid-19 na cidade. As novas medidas começam a valer a partir de hoje (7) e vão até 21 de dezembro.


Ficou determinado que todos os estabelecimentos públicos devem operar com no máximo 40% de sua capacidade, incluindo igrejas e templos religiosos.


O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSDB), declarou que todas as mudanças são necessárias, devido ao atual cenário de aumento dos casos e redução dos leitos disponíveis. 


“Há um avanço e não pode ser subestimado. As medidas atendem as recomendações, preservando a saúde das pessoas, mas também a economia do nosso Município”, disse.


Entre outras medidas, a prefeitura estabeleceu um novo limite de ocupação nos estabelecimentos comerciais, que passa de 50% para 40%.


Medidas que passam a valer a partir de hoje em Campo Grande, por meio do decreto 14.551/2020:


Suspensão dos cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes;

Toque de recolher das 22h às 5h do dia 7 a 21 de dezembro de 2020 - confinamento domiciliar obrigatório;

Transporte coletivo deve circular com até 70% da capacidade;

Horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h às 21h;

Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade, inclusive templos e igrejas;

Fica proibido de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

O descumprimento do decreto terá consequência civil, penal e administrativa dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.


Ainda segundo o decreto, as medidas previstas poderão ser reavaliadas ou revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município nos próximos dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário