sexta-feira, 4 de abril de 2008

Concurso fotográfico de São Gabriel premia melhores imagens

A Câmara de Vereadores de São Gabriel do Oeste está iniciando as festividades de inauguração da sede própria do Poder Legislativo, prevista para este semestre. Entre as ações, está um concurso cultural de fotografia, que elegerá a imagem que melhor retrata o município. O projeto que implanta o concurso foi apresentado e aprovado pelo Plenário, esta semana (1).

Com o tema "Minha Querida São Gabriel", o concurso desafia fotógrafos amadores a capturar imagens pitorescas, paisagísticas, históricas ou de perspectiva pessoal do município. As fotos devem ser inéditas e não podem ser manipuladas por programas de computador. As seis melhores fotografias serão expostas no hall de entrada da nova sede da Câmara. Além disso, os três primeiros colocados receberão premiações respectivas de R$ 500, R$ 300 e R$ 100. Os seis primeiros colocados ganharão também uma menção honrosa.

Cada participante poderá inscrever até três fotografias coloridas ou em preto e branco, que devem estar acompanhadas de uma versão digitalizada ou dos negativos. As imagens serão julgadas por uma comissão formada por pessoas ligadas à área - um integrante da Comunicação da Câmara, um fotógrafo e um profissional ligado às artes plásticas. "O intuito é incentivar a cultura e uma visão diferenciada do nosso município, além de marcar um momento importante na história do Legislativo", afirma o presidente da Câmara de Vereadores, José Ricardo de Melo Menezes (PPS).

Em cada fotografia serão julgadas a originalidade e a criatividade do autor, a composição, enquadramento, iluminação e a concordância com o tema proposto. Os interessados devem inscrever seus trabalhos até o dia 15 de maio, na sede da Câmara. O julgamento das fotografias será no início de junho. Maiores informações poderão ser encontradas no edital e no regulamento, que estão disponíveis na Câmara juntamente com a ficha de inscrição.



Confira abaixo o regulamento do concurso:



REGULAMENTO



DOS PROMOTORES/ORGANIZADORES E OBJETIVOS



Art. 1º. O Concurso Fotográfico "MINHA QUERIDA SÃO GABRIEL", tem como objetivos:



1. Selecionar fotografias que revelem os aspectos pitorescos, paisagísticos, de perspectiva pessoal e/ou históricos da cidade de São Gabriel do Oeste - MS;
2. Reunir um acervo de fotografias e divulgá-las através de exposições do Município de São Gabriel do Oeste – MS, especialmente por ocasião da inauguração da nova sede da Câmara Municipal.



DA DEFINIÇÃO DO TEMA



Art. 2º As fotografias devem expressar os aspectos pitorescos, paisagísticos, de perspectiva pessoal e/ou históricos da cidade de São Gabriel do Oeste - MS;



DA PARTICIPAÇÃO



Art.3º O Concurso Fotográfico "MINHA QUERIDA SÃO GABRIEL" está aberto a fotógrafos São-Gabrielenses amadores, mediante apresentação de comprovante de residência local.



DAS CONDIÇÕES



Art. 4º Serão aceitas fotografias individuais em cores e preto e branco, ampliadas em papel fotográfico, atendendo às seguintes condições:

a. o tamanho das fotografias deve ser de 15x21cm;

b. o número máximo permitido de obras fotográficas por concorrente é três (03) cada um com ficha e número de inscrição individuais;

c. a técnica para a criação da obra é livre, podendo ser usado qualquer tipo de mídia fotográfica, de lentes, de filtros especiais, de ampliação, de cortes, etc. Fica proibido, entretanto, o uso de fotomanipulação eletrônica por computador. A Comissão Julgadora considerará apenas o resultado final em termos de mensagem da obra;

d. as fotografias devem ser inéditas, atuais, nunca publicadas ou premiadas em quaisquer outros concursos;

e. no verso das fotografias deve constar somente o número de protocolo de inscrição. Cada foto deve ser colocada dentro de um envelope lacrado. A ficha de inscrição será grampeada em cada envelope. No momento do julgamento, essa ficha será destacada pelos coordenadores/organizadores da promoção, que manterão sigilo sobre a autoria da obra, concedendo apenas as informações complementares necessárias para o julgamento;

f. todas as fotografias inscritas premiadas passarão a fazer parte do acervo da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste - MS. Conhecidos os vencedores, os mesmos, serão comunicados do resultado, independentemente da divulgação que será feita pelos órgãos de comunicação;

g. a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste - MS poderá utilizar essas obras, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos aos autores ou possíveis figurantes, suas obras, comprometendo-se, entretanto, a publicar sempre o nome do autor;

h. para identificação da autoria das fotos, fica valendo a declaração do candidato na ficha de inscrição. Se for apurada inveracidade, automaticamente a obra será desclassificada.



DA PREMIAÇÃO E DO JULGAMENTO



Art. 5º Além da menção honrosa aos 06 (seis) primeiros colocados no certame, serão concedidos prêmios, distribuídos da seguinte forma:

Primeiro lugar – R$ 500, 00 (quinhentos reais), em conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução n. 001/2008, da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste;

b) Segundo lugar – R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução n. 001/2008, da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste;

c) Terceiro lugar – R$ 100,00 (cem reais), em conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução n. 001/2008, da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste;



Art. 6º A seleção e o julgamento das fotografias serão feitos por uma comissão de 03 (três) profissionais a serem posteriormente indicados pela Presidência da Câmara Municipal, através de portaria.



Art. 7º O julgamento dos trabalhos se dará no dia 09 de junho de 2008, às 14:00 h., na sede da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste - MS.



Art. 8º As obras fotográficas serão julgadas pelos seguintes critérios:



a) concepção inicial do autor – 30 (trinta) pontos;

b) tratamento da concepção quanto à composição e arranjo dos elementos que constituem a obra – 30 (trinta) pontos;

c) concordância com o tema proposto, conforme artigo 2º do regulamento– 40 (quarenta) pontos.

d) serão desclassificadas as obras fotográficas que não atingirem a pontuação mínima de 70

pontos.



Art. 9º. A premiação será entregue em ato solene nas dependências da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste – MS em data de 17 de junho de 2008, às 18:30h.





DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DAS OBRAS



Art. 10. O regulamento e a as fichas de inscrições poderão ser obtidos na Diretoria de Gestão de Pessoal e Patrimônio Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste - MS. (Fone 3295-1288).



Art. 11. As obras participantes podem ser entregues pessoalmente ou por procuração (com fins específicos).



Art.12. As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 (quinze) de maio de 2008, às 17:00 h., na Diretoria de Gestão de Pessoal e Patrimônio desta Câmara Municipal, sendo que os inscritos deverão obedecer às normas exigidas no regulamento, preenchendo, datando e assinando as fichas de inscrição para cada foto.



Art.13. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia de comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade;



Art. 14. Não serão aceitas inscrições por telefone, fax, e-mail e/ou Correios.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 15. É vedada a participação no Concurso de Membros da Comissão Julgadora, Servidores e

Estagiários da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, bem como os seus cônjuges/companheiros e parentes até o 1º grau.



Art. 16. Os casos omissos no edital e no regulamento serão resolvidos pela Comissão de Julgamento, acompanhada da Comissão de Licitação da Câmara Municipal.



Art. 17. A inscrição no Concurso Fotográfico "MINHA QUERIDA SÃO GABRIEL" implica imediata adesão a todas as condições estabelecidas neste regulamento e às decisões da Comissão de Julgamento, acompanhada da Comissão de Licitação da Câmara Municipal.



Art. 18. Os trabalhos não selecionados deverão ser retirados até o prazo de 30 dias a contar da data da divulgação do resultado final. Após este prazo, serão automaticamente descartados.




Tineke Bronkhorst
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
São Gabriel do Oeste (MS)
(67) 9963.2757/ 3295.5352/ FAX: 3295.1288
Site: www.camarasgo.ms.gov.br

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