segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Justiça absolve ex-delegado-geral que parou garota à tiros após briga de trânsito

 


                                             Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique


Assinada pelo Juiz de direito, Marcio Alexandre Wust, em documento que data deste último 15 de dezembro, a absolvição do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, é publicada quase dois anos e 10 meses após o comissário parar à tiros uma garota após uma briga de trânsito. 


Nesse caso que se arrasta por dois anos, nove meses e 27 dias, o ex-chefe da Polícia Civil respondia à Justiça pela perseguição que começou na avenida Mato Grosso, em Campo Grande. 


Conforme os fatos narrados sobre a dinâmica  dia 16 de fevereiro de 2022, Adriano Garcia conduzia um Cruze, branco, que era viatura oficial descaracterizada, sem símbolos ou insígnias oficiais, quando  a condutora de Kwid vermelho teria mostrado o dedo do meio após ouvir as buzinas, o que teria sido os estopim de uma verdadeira perseguição pelas ruas da cidade morena. 


Como bem apontam os advogados de Adriano,  Lucas Rosa e Ronaldo Franco, a conclusão do relatório final do inquérito policial seguiu o que já era apontado pela defesa. 



"A conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros", expõem. 


Com isso, as denúncias feitas contra ele, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foram julgadas improcedentes, com Adriano sendo absolvido das seguintes pretensões punitivas: 


Disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, por três vezes.

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência ou grave ameaça.

Relembre 

Toda a perseguição teria começado após a jovem, Iasmin Teruya Oshiro, afogar o carro que conduzia pela avenida Mato Grosso e ficar parada no trânsito. 


Conforme denúncia do Ministério Público, após as contínuas buzinas e de Iasmin retrucar mostrando o dedo do meio - ambas as condutas sem qualquer tipo de prova documental ou testemunhal, segundo relatório final - a jovem passou a ser perseguida assim que conseguiu religar seu carro. 


Após fechar a jovem na rua Nortelândia, o delegado teria descido com arma em punho e dado a ordem para que ela saísse do veículo. 


Conforme a denúncia, ela não sabia que se tratava de abordagem e seguiu o trajeto, quando dois disparos de Adriano atingiram os pneus traseiros do caso de Iasmin. 


Houve ainda um terceiro disparo, que também atingiu o pneu enquanto ela seguia pela rua Antônio Maria Coelho, com a jovem sendo novamente fechada por fim na Av. Mato Grosso. 


Imagens de câmeras de segurança divulgadas à época mostram que a jovem permaneceu dentro do carro, enquanto o delegado, com arma em punho, batia no vidro da janela mandando que ela saísse, gritando que era policial.


Inocentado pela Corregedoria

Vale lembrar, como abordado à época em reportagem do Correio do Estado, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul inocentou o ex-delegado Adriano Garcia Geraldo pela perseguição e briga no trânsito.


Conforme o relatório da investigação da briga no trânsito, datado em 17 de maio deste ano, assinado pelo delegado Wilton Vilas Boas de Paula, a motorista que teve os pneus furados foi considerada culpada. 


“A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica”, informa o texto. 


A conclusão do inquérito aponta que é “evidente que a abordagem realizada se tratava realmente de uma abordagem policial, um tanto questionável no início, mas muito evidente em seu desfecho”.


Desse modo, a alegação do ex-delegado, dizendo que a perseguiu por uma suspeita, foi aceita como um ato de proteção à população. 


No relatório, é destacado que a jovem deveria ter parado imediatamente ao primeiro sinal de Adriano, mesmo ele estando descaracterizado. Entretanto, ela alega ter ficado assustada com a abordagem do carro descaracterizado.


Por fim, foi concluído que ela dirigia de forma irregular, já que ela teria invadido a faixa de rolagem, “fechando” o carro em que estava Adriano. 


Leo Ribeiro e Glaucea Vaccari

Com o Portal Correio do Estado

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