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quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Justiça nega liminar para barrar votação da Reforma da Previdência na Assembleia
Foto: Victor Chileno / ALMS
Petistas entraram com mandado de segurança para suspender sessão
Por GLAUCEA VACCARI
Pedido da bancada petista para tentar impedir que o projeto de lei de Reforma da Previdência seja votado no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi negado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na tarde de ontem.
Deputados Pedro Kemp, Amarildo Cruz, João Grandão e Cabo Almi entraram com mandado de segurança após aprovação do relatório do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Eles alegam inconstitucionalidade e vício formal no documento apresentado pelo Executivo.
“Qualquer medida que repercuta no plano de custeio ou na modelagem atuaria no RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] deve ser embasada em estudo técnico fundamentado que demonstre todos os seus impactos, a preservação dos recursos acumulados, e a garantia (ou promoção) do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário”, alegaram os deputados no mandado de segurança, acrescentando que até o momento não consta no projeto estudos técnicos e aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que autorizem o referido ato.
Dessa forma, deputados requereram, liminarmente, a suspensão da tramitação do projeto e das sessões da Assembleia em que o projeto esteja pautado.
Ao final, pediram que fosse concedido a segurança para confirmar a suspensão da tramitação e das sessões na Casa de Leis, determinando a elaboração de avaliação atuarial e que o plano de custeio fosse submetido à aprovação da SPPS.
Pedido de liminar foi negado e desembargador afirmou que a decisão de suspender uma sessão a ser realizada pela Assembleia Legislativa viola o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que a designação das sessões para deliberações sobre projetos de lei é de competência da Casa Legislativa.
Ainda conforme o magistrado, não há perigo de dano resultante da demora no julgamento do mandado de segurança e, caso haja decisão favorável ao pedido no final, “não haverá risco da medida pretendida” e não encontram-se pressupostos para a concessão da liminar.
RELATÓRIO
O projeto de Lei sobre a Reforma da Previdência em Mato Grosso do Sul foi aprovado hoje, com 24 emendas, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Uma das mudanças se refere a emenda que reduz a contribuição patronal de 28% para 25%.
No projeto inicial, o aumento patronal era de 22% para 28%, porém, após aprovação da proposta com emendas, o aumento da alíquota será de 24% em 2018 e 25% em 2019.
Em contrapartida, o aumento da arrecadação de 14% do servidor será mantida e será feito progressivamente. A ideia inicial era subir de 11% para 14% já em 2018, mas com a emenda esse aumento vai ocorrer aos poucos: 12% no ano que vem, 13% em 2019 e 14% em 2020.
A proposta foi aprovada na CCJ da Assembleia Legislativa e o relatório foi apreciado em primeira votação por 15 deputados a favor e quatro que foram contrários.
Representantes dos sindicatos jogaram moedas, tampas de canetas, entre outros obejtos nos deputados durante a apreciação da matéria. O projeto segue para segunda votação no Legislativo.
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