quinta-feira, 21 de julho de 2016

Campanha para prefeito da capital custará no máximo R$ 6,6 milhões

                                            Foto:TV.Morena

Os candidatos à sucessão do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), vão poder gastar até R$ 6.679.971,85 no primeiro turno das eleições municipais de outubro, segundo o limite de gastos definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A capital é a única cidade de Mato Grosso do Sul onde poderá ter segundo turno. As despesas deverão se limitar a R$ 2.003.991,56.

Além de Bernal, devem disputar o cargo a vice-governadora Rose Modesto (PSDB), os deputados estaduais Marquinhos Trad (PSD) e Coronel David (PSC) e articulam candidaturas ou participar de alianças partidárias o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), o ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), o vereador Alex do PT, além dos diretórios do PMDB, PSB, PR e PV

Além da capital sul-mato-grossense, apenas três municípios do estado poderão ter campanhas eleitorais milionárias: Costa Rica (R$ 1.047.509,97), Dourados (R$ 1.277.016,95) e Paranaíba (R$ 1.274.717,83).

No estado, 24 cidades terão campanha com valor mínimo de R$ 108.039,06, conforme definido pelo TSE: Angélica, Bodoquena; Caarapó, Corguinho, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Inocência, Jaraguari, Jateí, Juti, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu, Terenos e Vicentina.

O limite de gasto dos cargos do Poder Legislativo é 10% do valor definido para Poder Executivo. Os candidatos a vereador de Campo Grande vão poder gastar até R$ 643.105,41. O menor valor é de R$ 10.803,90.

As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE e podem ser acessadas no site. Veja todos os valores.

Cálculo

O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE. O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015. Com informações do G1.

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