O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na sessão desta terça-feira (12) a abertura de dois PADs (Processos Administrativos Disciplinares) contra desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As medidas foram tomadas a partir de proposições da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e são relativas a possíveis irregularidades na gestão de precatórios.
Responderão aos processos o atual vice-presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, e o ex-vice-presidente da Corte, desembargador João Batista da Costa Marques – que se aposentou compulsoriamente em junho de 2014.
As irregularidades no Setor de Precatórios, que funciona junto à estrutura da Vice-Presidência do TJMS, foram detectadas durante correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no período entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014.
Ao longo da correição, análises realizadas por amostragem indicaram a existência de diversas irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Em relação ao desembargador Paschoal Carmello Leandro, foi constatada autorização irregular para o pagamento no valor de R$ 168.019,62 à empresa que seria alheia a um processo de Precatório Requisitório.
Também se constatou a existência de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros), e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição.
Além disso, foram encontrados fortes indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns “privilegiados” credores receberam quase a totalidade do seu direito, enquanto alguns outros nada receberam.
Irregularidades continuadas
De acordo com o voto da corregedora Nancy Andrighi, as irregularidades se prolongavam desde a gestão, na Vice-Presidência, do desembargador João Batista da Costa Marques. No período também foram identificadas irregularidades no processamento e pagamento de precatórios.
Nas amostragens analisadas foram identificados pagamentos indevidos a pessoas estranhas aos autos; pagamentos em valores superiores ao verdadeiramente devidos; erros de cálculo e favorecimento a credores, incluindo advogados.
O voto da ministra aponta que em apenas um dos precatórios analisados, o pagamento a maior (valores acima do devido) foi de R$ 19 milhões, contando ainda um saldo errôneo de R$ 78,3 milhões.
A corregedora ressaltou ainda que, embora os indícios sejam significativos, somente após a apuração detalhada dos fatos, assegurando a ampla defesa e o contraditório, é que haverá a consistência necessária para produção de um relatório definitivo sobre a responsabilidade dos magistrados.
O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que atuou como auxiliar do desembargador Costa Marques, já responde a PAD no CNJ pelas irregularidades no Setor de Precatórios do TJMS.
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