Correio do Estado
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitou denúncia oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o prefeito de Campo Grande por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na quarta-feira (23).
Bernal é acusado de causar prejuízo de R$ 542.281,10 aos cofres municipais.
Conforme denúncia do MPE, inquérito constatou irregularidades no contrato administrativo celebrado entre o Município de Campo Grande e o Posto Emanuele, firmado sem prévia licitação, para o fornecimento de combustível.
A prefeitura chegou a abrir licitação do tipo pregão presencial e a empresa vencedora foi o Auto Posto Trokar. Porém, por ter sido apurado a existência de vícios, o prefeito declarou a nulidade do pregão e do contrato firmado com o posto.
O MPE afirma que, com este ato, Bernal "contrariou o princípio do devido processo legal, pois não teria proporcionado à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa". Na sequência, contratou o posto Emanuele, em regime de urgência.
Na denúncia consta que o Tribunal de Contas entendeu que a para a anulação do contrato deveria ser instaurado um processo administrativo específico, assegurando o contraditório e a ampla defesa à
empresa contratada.
A denúncia afirma que o Posto Emanuele apresentou defesa e não tem participação nos fatos, agindo sem dolo.
Em sua defesa ao MPE, Bernal alegou que a dispensa de licitação fundamentou-se no interesse público e "na premente necessidade do objeto, sem o qual inúmeros serviços prestados pelo município seriam estagnados".
Bernal declarou ainda que a anulação do contrato foi publicada no Diário Oficial, "respeitando o Princípio da Publicidade e que e empresa contratada, embora ciente da anulação por esta publicação, não se
manifestou, não exerceu ser direito ao contraditório e a ampla defesa".
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