- Campanha havia sido vetada por causa de contas não registradas junto ao TSE
- Ministro também liberou repasse de recursos de campanha à chapa
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa do presidenciável Renan Santos, do Missão, por meio de endereços na internet já registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ele também liberou o repasse de recursos de campanha à chapa e a participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
O candidato havia tido a campanha suspensa na internet depois de a Justiça identificar que ele não havia feito o registro de todos os seus endereços nas redes junto ao Divulgacand, em cumprimento a uma regra do TSE.
A decisão de restrição foi tomada após a Folha revelar que Renan omitiu redes sociais ao registrar sua candidatura, abrindo uma brecha para que seus perfis, ao contrário dos de concorrentes na disputa presidencial, continuassem sujeitos às recomendações algorítmicas.
O candidato havia informado inicialmente junto à Justiça apenas dois perfis em redes sociais, omitindo outros 16 perfis, em desacordo com a legislação.
A norma do TSE prevê que as plataformas devem retirar dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem.
O ministro afirmou que a decisão anterior, de fazer restrições à campanha, tinha como objetivo garantir a isonomia entre os concorrentes e "o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento".
"Essa busca pela higidez do pleito e pela paridade de armas é norteada diretamente pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que impõe a proteção de normalidade, moralidade e legitimidade do processo eleitoral contra a influência do poder econômico e outras práticas abusivas, devendo-se atentar para a reconfiguração dos tradicionais ilícitos eleitorais para o ambiente virtual", apontou o magistrado.
O partido Missão, entretanto, pediu que a medida cautelar de Toffoli fosse levada ao plenário nesta terça-feira e alegou boa-fé no caso envolvendo os perfis nas redes, dizendo que as redes "apenas foram informadas posteriormente porque houve a decisão de destiná-las à realização de propaganda eleitoral depois, sem que isso denote nada de irregular".
Diante do pedido, o ministro salientou ser obrigação legal dos partidos informarem junto à Justiça Eleitoral seus endereços eletrônicos utilizados no período de campanha. Ele afirmou que a omissão não é apenas falha formal, mas "risco de cometimento ilícitos ainda mais graves".
"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", apontou o magistrado, ainda assim recuando das restrições anteriores, que foram alvo de críticas dentro do próprio TSE.
Folha de São Paulo

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