segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Toffoli barra campanha de Renan Santos e suspende fundo eleitoral

 

                                           O candidato Renan Santos (Missão) cumpriu agenda de campanha nesta segunda-feira




O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Dias Toffoli suspendeu a campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda (31).


Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.


Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura de Renan, determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão [nos perfis não informados à Justiça Eleitoral], de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.


O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.


Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em infirmar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral.


A legislação eleitoral obriga que os postulantes apresentem, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.


Descumprimento do prazo


Ao adiar o julgamento do registro da chapa do Missão, Toffoli já havia apontado indícios de ilicitudes por possível descumprimento dessa legislação, mesmo argumento usado agora para suspender a campanha.


"Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", afirmou.


Toffoli afirmou que o candidato que omite informação sobre perfis de campanha e presta as informações depois do prazo comete desvio de finalidade.


Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.


"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", prosseguiu o ministro.


Toffoli destacou ainda que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos.


"A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade", acrescentou o relator.


Até o momento, Renan Santos não se pronunciou publicamente sobre a decisão, mas convocou uma coletiva de imprensa para esta tarde, em São Paulo. (Com g1 e TV Globo - Brasília)

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