O vereador Jamal Salém. (Foto: Reprodução)
O juiz federal Luiz Augusto Fiorentini aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) e tornou réus o vereador de Campo Grande e ex-secretário municipal de Saúde, Jamal Salém, além de Estevão Silva de Albuquerque, Mário Justiniano de Souza Filho e Rodolfo Pinheiro Holsback.
O grupo, segundo reportagem do G1, é acusado de participação em um suposto esquema que teria causado prejuízo superior a R$ 1,5 milhão aos cofres públicos com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
A denúncia aponta que, entre 2014 e 2015, os investigados teriam atuado para favorecer a empresa HBR Medical em um processo licitatório destinado à locação de aparelhos de ultrassom e eletrocardiograma para a rede municipal de saúde.
Segundo o MPF, os contratos teriam sido firmados com valores acima dos praticados no mercado.
Conforme a investigação, o custo anual do aluguel dos aparelhos de ultrassom ultrapassava em mais de duas vezes o preço de compra de equipamentos novos. Já em relação aos eletrocardiogramas, a empresa pagaria cerca de R$ 19 mil pela sublocação dos aparelhos, mas receberia aproximadamente R$ 64 mil da Prefeitura pelo mesmo serviço.
De acordo com o Ministério Público Federal, o prejuízo atualizado aos cofres públicos supera R$ 1,5 milhão. Com o recebimento da denúncia, os quatro investigados passarão a responder à ação penal pelo crime de peculato.
Nota
Em nota ao g1, Jamal Salém negou qualquer irregularidade e afirmou que a licitação ocorreu dentro da legalidade. Segundo ele, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) apenas apresentou a necessidade da contratação, enquanto a condução do processo licitatório ficou sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
O vereador também sustentou que os recursos enviados pelo Ministério da Saúde eram destinados exclusivamente à locação dos equipamentos, o que impediria a aquisição dos aparelhos. Ainda conforme Jamal, não houve superfaturamento nem qualquer conduta irregular, e a defesa apresentará os argumentos durante o andamento da ação.
A defesa de Rodolfo Pinheiro Holsback afirmou que os fatos narrados não configuram o crime de peculato e argumentou que a denúncia deveria tratar de fraude à licitação, delito que, segundo os advogados, estaria prescrito em razão do tempo decorrido. Os representantes de Estevão Silva de Albuquerque e Mário Justiniano de Souza Filho não foram localizados para comentar o caso.

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