sexta-feira, 10 de abril de 2026

Leis que combatem violência contra mulheres entram em vigor

 


                                             Sinal que demonstra violência contra a mulher (Foto: Joédson Alves/ABr)



Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência.


O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. 


As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.


A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.


Tornozeleira


Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.


Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.


Violência vicária


A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.


Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.


A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.


A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:


- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;

- contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

- em descumprimento de medida protetiva de urgência.

- As medidas entram em vigor hoje


(Com ABr)

Nenhum comentário:

Postar um comentário