Reprodução
Lei publicada no Diário Oficial estabelece horários e condições para suspensão dos serviços.
Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (05/12) a regulamentação da Lei nº 6.513, que estabelece limites e condições para cortes no fornecimento de água e energia elétrica em casos de inadimplência. O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel.
Pelas novas regras, a suspensão dos serviços só poderá ocorrer entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira.
Ficam proibidos cortes aos sábados, domingos, feriados e no dia anterior a feriados. As concessionárias também deverão garantir que o consumidor seja notificado previamente sobre débitos e risco de desligamento.
O decreto prevê proteção adicional para unidades onde residem pessoas que dependem de equipamentos de uso contínuo alimentados por energia elétrica. Nesses casos, mediante comprovação médica, o corte não poderá ser realizado. Famílias de baixa renda cadastradas também terão atendimento diferenciado conforme normas complementares.
Antes da suspensão, as empresas deverão oferecer canais de negociação, registrar a tentativa de comunicação com o consumidor e emitir aviso formal. A legislação reforça o alinhamento com normas federais já estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Agência Nacional de Águas.
A regulamentação busca reduzir ocorrências de cortes indevidos, garantir maior segurança jurídica e promover mais clareza nos procedimentos adotados pelas concessionárias em todo o estado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário