sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Emenda Constitucional: Data de posse aos cargos de governador(a) e vice em MS é alterada

 

                                            Foto:Wagner Guimarães Arquivo


Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) a Emenda Constitucional nº 96 que dá nova redação ao Artigo 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. A medida altera a data da posse do(a) governador(a) e do(a) vice-governador(a) para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.


A nova norma foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado presidente Gerson Claro (PP), 1ª secretário Paulo Corrêa (PSDB) e 2º secretário Pedro Kemp (PT), e é de autoria de Zé Teixeira (PSDB) com coautoria dos três deputados membros da Mesa Diretora já citados e Gleice Jane (PT), Lia Nogueira (PSDB), Caravina (PSDB), Junior Mochi (MDB), Marcio Fernandes (MDB), Paulo Duarte (PSB) e Zeca do PT (PT).


A redação do Artigo 88 passa a definir a mudança a partir do próximo pleito, em 2026, ou seja, os eleitos tomarão posse em 6 de janeiro de 2027 e “seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores”.


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