O Congresso cumpre seu papel de legislar. O Marco Temporal traz segurança jurídica, garantindo previsibilidade produtiva, estabilidade fundiária e paz no campo para indígenas e produtores,” resumiu Tereza Cristina.
O Senado aprovou nesta terça-feira, 09/11, por 52 votos favoráveis, em dois turnos, a proposta que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pela regra, os povos indígenas garantem o direito às terras que ocupavam ou reivindicavam a posse na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. As Disposições Transitórias estabeleceram que, a partir desta data, haveria 5 anos para demarcar e homologar as reservas indígenas – prazo que não foi cumprido pelo Executivo.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Amin leu seu relatório em plenário. A PEC segue agora para análise da Câmara.
“Metade do meu Estado é de terras indígenas protegidas e respeitadas”, lembrou o autor da PEC. “Segurança jurídica não se alcança com ambiguidades, por isso essa PEC é tão importante”, disse. Os senadores lembraram que “ninguém quer tirar terra dos indígenas”, mas evitar que famílias de pequenos produtores continuem a ser expulsas de propriedades tituladas em todo o país por disputas injustas.
Antes, o plenário aprovou, por 48 a votos a 21, requerimento de calendário especial, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que permitiu que a PEC fosse votada em dois turnos no mesmo dia — sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.
“É importante que o Congresso cumpra seu papel de legislar sobre temas relevantes. O Marco Temporal traz segurança jurídica, garantindo previsibilidade produtiva, estabilidade fundiária e paz no campo para indígenas e produtores,” resumiu Tereza Cristina.
Na quarta-feira, 10/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.
Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário