quarta-feira, 14 de maio de 2025

Ex-jogador Daniel Alves é condenado a pagar R$ 40 mil à dupla sertaneja

 

                                           Daniel Alves foi condenado a indenizar músicos sertanejos (Foto: Reprodução/Instagram/Contigo) 


Daniel Alves foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil aos compositores sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, o Thyy. Ambos o acusam de ter se apropriado indevidamente da música "Avião", lançada em 2020.


A música em questão foi uma parceria entre os três, sendo trilha de um projeto da ONU (Organização das Nações Unidas) de combate à desinformação por ocasião da pandemia do coronavírus.


O clipe contou com as participações de nomes renomados no universo musical como Sandra de Sá, Nando Reis, Carlinhos Brown, Fábio Jr. Roberta Miranda, entre outros. A letra dizia: "Tudo vai passar... é só acreditar".


A alegação dos sertanejos, no entanto, é que Daniel Alves excluiu o nome de ambos os compositores dos créditos. "Ele excluiu fraudulentamente os nomes dos verdadeiros criadores", informaram os compositores à Justiça. "Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake!".


Relação deteriorada


Giuliano Matheus e Thiago Matheus se aproximaram de Daniel Alves em 2016, na Espanha. Como o ex-lateral tinha o interesse de ingressar no universo da música, a canção foi apresentada ao então jogador, que optou por colocar alguns trechos na obra.


Com o passar dos meses, entretanto, a relação entre eles começou a se deteriorar por questões comerciais. Eis que em 2020 Daniel lançou o vídeo clipe sem qualquer menção ao nome dos compositores.


A defesa do antigo atleta, por sua vez, alega que a canção foi concebida somente por Daniel e que os músicos desejam "enriquecer ilicitamente", sem que haja a apresentação de qualquer prova documental idônea. 


Em outubro do ano passado, Daniel foi condenado em primeira instância a pagar R$ 80 mil aos músicos, mas recorreu. Em decisão tomada na última segunda-feira, 12, os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, apesar de terem reduzido a indenização para R$ 40 mil. 


O desembargador Vito Guglielmi, relator do caso, afirmou que há elementos que comprovam que a música estava no computador de Thiago desde 2017. Ainda cabe recurso por parte da defesa de Daniel Alves. (Com Portal Terra)

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