quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Bernal e ex-secretário são absolvidos de fraude e superfaturamento no contrato com Mega Serv

 

                                          (Foto: Arquivo) 



A Justiça Federal inocentou o ex-prefeito de  Campo Grande Alcides Bernal, o ex-secretário municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca e mais 10 réus na ação penal por fraude em licitação e contratação emergencial da Mega Serv. A absolvição foi confirmada após o Ministério Público Federal decidir não ter havido conluio nem superfaturamento de R$ 453,3 mil no contrato.


A ação foi um dos combustíveis da “CPI do Calote”, a comissão parlamentar de inquérito aberta pela Câmara Municipal e que levou à cassação de Bernal, em 2014. A contratação da Mega Serv ocorreu em 2013, custeada com recursos federais.


Na jornada de mais de quatro mil dias até abril de 2024, quando seria o julgamento, a denúncia contra Bernal, protocolada em agosto de 2018, foi desidratada. Até mesmo o superfaturamento de 11%, apontado pela CGU (Controladoria-Geral da União) foi revisto. 


A Prefeitura teria pago R$ 4,474 milhões para a Mega Serv, enquanto a Total (antiga contratada) cobraria R$ 4,021 milhões. O MPF havia apontado o superfaturamento de R$ 453.368,70, montante apurado pela CGU. O contrato era para limpeza de 98 postos de Saúde de Campo Grande.


Após analisar com detalhes as propostas, o MPF avaliou que, na realidade, a oferta mensal da Mega Serv para a contratação emergencial foi de R$ 745.728,21, enquanto que a da Total para o Pregão n. 271/2012 foi de R$ 989.666,65. Ou seja, a escolhida oferecia o menor preço.


O ex-prefeito Alcides Bernal, o ex-secretário Ivandro Corrêa Fonseca e servidores do setor de licitação da prefeitura de Campo Grande foram denunciados pelo MPF por três artigos da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, que foi substituída por nova legislação em 2021. 


Primeiro, o artigo 92 da legislação de 1993 saiu da denúncia por prescrição. Ele tratava de prorrogação de contratos sem autorização em lei. Depois, quem caiu foi o artigo 89, pois na nova lei, publicada em 2021, aboliu punição para “dispensa ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.


Por fim, restava somente o artigo 90 por “frustra ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.


Contudo, a acusação decidiu que também não houve essa ilegalidade. 


Quando iniciou a fase de audiências de instrução e julgamento, o Ministério Público Federal pediu a absolvição de todos os acusados. Desta forma, coube à 5ª Vara Federal de Campo Grande apenas referendar a decisão, a não ser que considerasse o pedido “excepcional” ou “absolutamente contrário” aos elementos de prova do processo, o que não foi o caso.


O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini concordou com as conclusões do MPF de que a contratação da Mega Serv ocorreu pelo menor preço proposto, inferior ao pago à empresa Total; a contratação emergencial foi justificada; e não houve prova de dolo para a prática de ato que lesou o erário.


Com relação a suposta fraude na licitação, o magistrado considerou que “não há prova de quebra do caráter competitivo do certame, já que houve participação de outras empresas no certame, inclusive com oportunidade de questionarem os atos praticados em sede administrativa e/ou judicial”.


“Além disso, conforme bem pontua o MPF, a mera existência de cláusulas irregulares não demonstra, por si só, deliberado intuito de favorecer determinada empresa, em ofensa às normas que regem à licitação”, explica o juiz.


“Por fim, já é entendimento pacífico que o mero exercício ordinário das funções é insuficiente para configuração do crime contra as licitações”, finaliza.


Além de Alcides Bernal e Ivandro Corrêa Fonseca, foram absolvidos José Guilherme Justino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Luciana Rezende Lopes Silva, Gislaine do Carmo Penzo Barboza, Marcela Lima Cunha, Adilson Rodrigues Soares, Marcos Antonio Marini, Ricardo Boschetti Medeiros, Alessandro Correia Paulovich, e Elieser Feitosa Soares Junior.


A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta terça-feira, 17 de setembro.




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