quinta-feira, 29 de agosto de 2024

MPE pede indeferimento de candidatura de Marquinhos Trad

 

                                             Foto: Paulo Ribas


Por mudança na declaração de cor do candidato e falta de documentação, o Ministério Público Eleitoral solicitou, nesta quarta-feira (28), a recusa do registro da postulação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido, nesta quarta-feira (27), para que a candidatura de Marquinhos Trad (PDT), que disputa uma vaga na Câmara Municipal de Campo Grande, seja indeferida em razão da mudança da declaração de cor do candidato e ausência da certidão criminal.


A manifestação com o pedido de indeferimento, apresentada pela promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, apontou a falta de apresentação de documentos necessários para o registro da candidatura.


Além disso, expôs que houve uma discrepância na cor declarada para a disputa eleitoral de 2024 em relação à informada em pleitos anteriores.


“De início, denota-se a divergência acerca da cor declarada pelo candidato em seu requerimento e o declarado nas eleições anteriores (2020 e 2022), devendo realizar-se a intimação do requerente e do partido, nos termos do art. 24, § 5º, da Resolução n. 23.609/2019, para confirmar a alteração da declaração racial.”



A promotora destacou que o registro deve atender aos requisitos legais para ser elegível e que o candidato também precisa seguir todas as regras e procedimentos específicos para registrar sua candidatura.


Além disso, ressaltou que o candidato a vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad, não entregou toda a documentação que contempla o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC).


A decisão indica que, embora o RCC tenha sido “devidamente preenchido com as informações necessárias”, algumas documentações apontadas como necessárias não foram anexadas, conforme o art. 27 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


“Não houve a juntada da indispensável certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 2.º Grau da circunscrição na qual possui seu domicílio eleitoral (tal documento é imprescindível para análise de eventual inelegibilidade do pré-candidato).”


Em síntese, na ausência da documentação essencial para a análise do pedido de registro, a promotora entendeu que o registro da candidatura deve ser rejeitado devido à falta de um requisito obrigatório.


Dentro do pedido, houve a citação do caso de outra eleição, precisamente em 2014, em que um deputado estadual não apresentou um documento considerado imprescindível, e ocorreu o indeferimento da candidatura.


“Desta forma, estando ausente uma condição de registrabilidade, a qual inviabiliza a aferição das hipóteses de inelegibilidade, o indeferimento do registro de candidatura é imperioso. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do presente Requerimento de Registro de Candidatura”, diz o documento do MPE.


Disputa eleitoral

Em abril, o ex-prefeito, Marquinhos Trad confirma sua pré-candidatura a vereador pelo PDT, no mesmo dia em que ocorreu a filiação ao partido. Na ocasião, ele disse que sua experiência e conhecimento técnico podem acrescentar na Casa de Leis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário